LEGISLATIVO

Justiça nega pedido de Borgo e mantém Markinho como presidente da Comissão de Ética

Decisão saiu nesta terça-feira e acompanha parecer do Ministério Público (MP)

Por André Fleury Moraes | 22/03/2023 | Tempo de leitura: 2 min
da Redação

Pedro Romualdo / Câmara de Bauru

O vereador Eduardo Borgo (PMB)
O vereador Eduardo Borgo (PMB)

A juíza Elaine Cristina Storino Leoni, da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, negou, em caráter liminar, um pedido do vereador Eduardo Borgo (PMB) para suspender a eleição que o tirou da presidência da Comissão de Ética da Câmara Municipal.

A decisão saiu na tarde desta quarta-feira (22) e, na prática, mantém o vereador Markinho Souza (PSDB) como presidente da comissão permanente, uma das mais importantes do Poder Legislativo.

O despacho da magistrada vem no âmbito de um mandado de segurança ajuizado por Borgo no final de fevereiro, poucas semanas após protagonizar um embate envolvendo a presidência da Comissão de Ética.

O vereador havia se declarado presidente do grupo temático após conseguir seis assinaturas de colegas o indicando à liderança da comissão.Uma outra ala da Casa, porém, contestou a medida sob o argumento de que a “eleição” de Borgo feria o regimento interno, segundo o qual a presidência das comissões deve ser definida em reunião entre os membros.

O consultor jurídico da Câmara concordou com este entendimento e sugeriu ao presidente Júnior Rodrigues (PSD) que fizesse uma nova eleição à presidência do grupo, o que de fato aconteceu e cujo resultado elegeu o tucano Markinho Souza.

Borgo, no entanto, levou o caso à Justiça. No mandado de segurança, cujo mérito ainda está pendente de julgamento, ele pediu a anulação da nova eleição à presidência do grupo e, consequentemente, a continuidade de seu nome enquanto líder da Comissão de Ética.

Ele solicitou ainda que o juiz o mantenha na presidência em caráter liminar, o que foi a princípio negado pela magistrada, que pediu informações ao Ministério Público e à Câmara. Em parecer oferecido na semana passada, o MP opinou pelo indeferimento do pedido de Borgo.

Na decisão que negou a liminar, a juíza Elaine Leoni argumentou que o pedido do vereador não atendeu aos pressupostos básicos necessários ao mandado de segurança, entre os quais risco de dano irreparável ou de difícil reparação.

Ao JC, Borgo reiterou a regularidade de sua eleição e negou que tenha “se autodeclarado” presidente. “Se fosse uma questão interpretativa, jamais iria interferir, mas a questão é exata. O Markinho só questionou [a eleição] após uma semana, quando o resultado estava concretizado”, disse.

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.