TARUMÃ

GM Florestal e Civil resgatam 77 aves silvestres que viviam em cativeiro em Jundiaí

Entre as espécies havia Pixarro Trinca-Ferro, Sabiá, Papa Capim, Colerinha, Bigodinho Africano, Tico-Tico, Tico-Tico Rei, Pintassilgo, Azulão, Pássaro Preto – Grauna e Papagaio

Por Fábio Estevam | 02/03/2023 | Tempo de leitura: 2 min
Polícia

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Foram necessárias duas picapes para levar as aves para a Associação Mata Ciliar
Foram necessárias duas picapes para levar as aves para a Associação Mata Ciliar

Guardas municipais da Divisão Florestal e Polícia Civil regataram, nesta quinta-feira (2), mais de 70 aves silvestres que viviam em cativeiro em uma casa no Jardim Tarumã, em Jundiaí. As aves, entre elas algumas das especies Bigodinho Africano e Tico-Tico Rei, foram levadas para a Associação Mata Ciliar, onde receberão atendimento. O dono da casa, suspeito de manter as aves encarceradas, não estava no local. A Polícia Civil vai investigar o caso.

A operação conjunta para salvar os animais foi desencadeada pela manhã, após o 3º DP (na Ponte São João) receber vis denúncia anônima de o morador da casa estava mantendo aves silvestres e cativeiro.

Quando os agentes chegaram, foram recebidos por uma mulher, esposa do proprietário das aves, que não estava em casa. Com autorização dela, GMs e Civis vasculharam a casa e localizaram várias gaiolas com dezenas de aves confinadas de forma ilegal. Entre as espécies havia Pixarro Trinca-Ferro, Sabiá, Papa Capim, Colerinha, Bigodinho Africano, Tico-Tico, Tico-Tico Rei, Pintassilgo, Azulão, Pássaro Preto – Grauna e Papagaio.

No total foram resgatados 77 animais, que foram levados pelos GMs André Santos, Tavares e Rodrigo para a Mata Ciliar, onde passarão por cuidados clínicos e, caso reúnam condições de viver em liberdade, serão soltos em breve.

Odono das aves ainda será investigado por crime ambiental.

O QUE DIZ A LEI

De acordo com artigo publicado pelo site Jusbrasil, existem casos em que, o crime ambiental por manter aves em cativeiro, deve ser 'ignorado'. O artigo diz que "manter ave silvestre em cativeiro configura crime ambiental, porém, há casos que a pena deve deixar de ser aplicada, absolvendo-se o réu com base no princípio da insignificância. Nas hipóteses em que o número de pássaros mantidos irregularmente em cativeiro não for expressivo, não houver identificação de maus-tratos, nem intenção de comércio ou lucratividade, e as espécies não estiverem ameaçadas de extinção, não há que se falar em condenação por crime ambiental.

No caso ocorrido no Tarumã, em Jundiaí, a situação ainda será investigada.

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