PREVENÇÃO

Fiscalização de extintores é obrigatória e garante segurança

Por Yasmim Dorti | Jornal de Jundiaí
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Divulgação
O Selo do Inmetro, presente no extintor, mostra o mês e o ano da última recarga
O Selo do Inmetro, presente no extintor, mostra o mês e o ano da última recarga

A fiscalização de extintores em empresas e estabelecimentos comerciais é necessária para prevenir riscos. Não basta ter o equipamento, é preciso que ele esteja apto a ser usado. De acordo com o engenheiro de segurança do trabalho, Rogério dos Santos, que realiza laudos técnicos, todos os estabelecimentos são obrigado a ter extintores. "Desde um salão pequeno até grandes empresas, todos precisam do equipamento. A quantidade, tipo e cargas são definidas com base no grau de risco e metragem do local", contou.

"Na vistoria mensal é verificado se o extintor está em ordem, se no Selo do Inmetro está constando o vencimento, se está com a pressão do manômetro correta e se o lacre está rompido", ressalta o engenheiro.

Para a vistoria desses equipamentos é utilizada a Instrução Técnica nº21/2019, que estabelece critérios para proteção contra incêndio em edificações e áreas de risco por meio de extintores (portáteis ou sobrerrodas) para o combate, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 63.911/18.

O entendimento do usuário para ter o manuseio correto do equipamento é necessário. "O extintor, usado de forma incorreta, pode trazer riscos ao estabelecimento. Existem treinamentos para utilização dos extintores, que pode ser feito até pelo site do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, ou por empresas credenciadas", explicou.

O engenheiro também ressalta a importância deste equipamento em casa. "O fogo não escolhe o local. O interessante é se prevenir, aprender utilizar e ter em casa, onde também existe o risco do incêndio", ressaltou.

EXTINTORES DE INCÊNDIO
O fogo é uma reação química de quatro elementos: combustível, oxigênio, calor e reação em cadeia, presentes em todos os locais. Por isso, a necessidade de extintores nos estabelecimentos, já que o extintor elimina o fogo através do resfriamento ou abafamento.

Os incêndios são divididos em classes, que dependem do tipo de material combustível. Por isso, também existem extintores de diferentes tamanhos e agentes. Todos eles, porém, têm validade de um ano. Após esse período, deve ser feita a recarga. Para saber se está vencido, é necessário verificar o Selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) presente no extintor, com mês e ano da última recarga. Uma vez confirmado o vencimento, é preciso entrar em contato com uma empresa certificada para ser feita a manutenção. O valor médio é de R$ 90.

MULTA
De acordo com o Decreto nº 63.911/2018, no artigo 38, as infrações serão objeto de autuação pelo agente fiscalizador do CBPMESP, levando-se em conta o grau de risco à vida, ao patrimônio e à operacionalidade das medidas de segurança contra incêndios e emergências e pelo artigo 41, na qual a advertência escrita deverá ser aplicada quando o agente fiscalizador constatar, na primeira vistoria, o descumprimento da Lei Complementar nº 1.257, ou do Regulamento e Instruções Técnicas, conforme infrações enquadradas no Anexo B, devendo o responsável corrigir as irregularidades no prazo concedido de até 180 dias. A multa, de R$ 10 a R$ 10 il, será definida de acordo com a fórmula  da Unidade FiscaL do Estado de São Paulo (UFESP).

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