VÁRZEA PAULISTA

Comerciante é preso no Centro com mais de 1300 pares de calçados e roupas ilícitas

Por Fábio Estevam | Polícia
| Tempo de leitura: 2 min
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Pelo menos 1300 pares de tênis e roupas foram apreendidos pela polícia
Pelo menos 1300 pares de tênis e roupas foram apreendidos pela polícia

Um comerciante foi preso por descaminho, na manhã desta quarta-feira (8), em Várzea Paulista, por policiais civis da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), de Jundiaí, de posse de pelo menos 1300 pares de tênis e roupas de origem ilícita, em duas lojas suas. Na delegacia, após ser indiciado, ele pagou fiança de três salários mínimos e vai responder ao processo em liberdade. Além disso, a DIG agora informará sobre o caso à Prefeitura de Várzea Paulista, para que tome medidas administrativas quanto ao fechamento dos estabelecimentos, já que ele não possui empresa aberta e nem alvará de funcionamento.

De acordo com o delegado Marcel Fehr, a delegacia especializada recebeu informações de que duas lojas no Centro de Várzea Paulista estariam estocando e vendendo produtos de origem ilícita, podendo até mesmo se tratar de carga roubada. Foram feitas diligências, por meio das quais ficou constatado que se tratavam de vestuários e calçados produzidos no exterior e trazidos clandestinamente para o Brasil, ou seja, são produtos provavelmente originais, mas que entraram no país de forma ilegal, sem o pagamento dos devidos tributos, configurando o crime de descaminho. Os detetives também apuraram que os preços dos produtos eram um pouco menores em relação ao praticados por lojas legalizadas.

Foi solicitado ao comerciante - que é dono das duas lojas -, as notas fiscais dos produtos, que ele não tinha, alegando apenas que havia comprado em São Paulo. Pela lei, de acordo com Fehr, apesar de não ter sido ele o responsável direto por trazer as mercadorias de forma ilegal para o Brasil, quem expõe à venda material que ele sabe que foi exportado de forma ilegal, responde pelo mesmo crime.

Conduzido à DIG, ele foi autuado em flagrante por crime de descaminho, cuja pena é de 1 a 4 anos de prisão. Foi arbitrada fiança de três salários mínimos, que foi apresentada, de forma que ele responderá ao processo em liberdade. "Agora vamos, também, notificar a prefeitura para as providências administrativas, porque quem lacra a loja é a prefeitura, por conta da falta de alvará"., concluiu o delegado.

Comentários

1 Comentários

  • Guilherme 09/02/2023
    Sonegar imposto é crime (Lei nº 4.729), entende-se que a maioria dos contribuintes de alguma forma \"armam\" alguma forma de burlar a taxação, sendo no imposto de renda, notas fiscais, recebíveis, IPTU, retirada de valores em conta dia 31/12...e demais formas, pode-se supor porém não afirmar, que até quem prenda e julgue se conheça tais artimanhas....claro que punir a classe menos capaz é uma forma de exprimir o poder, em muitas raras ocasiões o infrator não entende de mercado exterior, tão pouco o que define a Portaria MF 156/99. Em contrapartida o Código Penal, em seu artigo 21 não deixa de punir em razão de desconhecer a lei...