No último dia 8 de janeiro, vimos a destruição das sedes dos Três Poderes da República. Os atos de vandalismo resultaram no afastamento do governador do Distrito Federal e na prisão do então secretário de Segurança Pública do DF.
Dos atos de vandalismo à determinação do afastamento do governador Ibaneis Rocha, cabe observar que o Distrito Federal possui funcionamento diferente do dos demais Estados da Federação.
Assistindo matérias jornalística sobre os episódios da desordem, observei que bem poucas pessoas sabem como funciona o Distrito Federal e qual sua finalidade.
Primeiro, temos que entender que conforme a Constituição Federal de 1988, o Distrito Federal é um ente especial- e que acumula competências estaduais e municipais, simultaneamente. Tais atribuições ficam mais evidentes quando observamos que a Câmara Legislativa é uma mescla de Câmara Municipal (ou seja, de Poder Legislativo Municipal) e de Assembleia Legislativa (o Poder Legislativo Estadual).
O Distrito Federal não é regido por uma Constituição Estadual, mas sim por uma Lei Orgânica. Esta, promulgada pela Assembleia Constituinte Distrital de 1993, regula tanto matérias afetas às leis orgânicas como aquelas das Constituições estaduais.
O artigo 32 da Constituição Federal de 1988 proíbe expressamente que o Distrito Federal seja dividido em municípios, sendo considerado "uno". No Brasil, não fazemos muita diferenciação entre cidades e municípios, que tecnicamente são coisas distintas. Lembramos: o 'município' é uma divisão de um território feita dentro das formas legais. Já a 'cidade' é a parte urbana de um município.
Voltando à questão do Distrito Federal – ali, conseguimos observar outra característica, pois os diversos núcleos urbanos são chamados de 'cidades', como o caso de Planaltina importante cidade do DF. Porém, nenhum desses núcleos podem ser considerados 'municípios'.
No caso do policiamento ostensivo e da segurança da Esplanada dos Ministérios – estas são atribuições da Polícia Militar do Distrito Federal, funções praticamente arcadas com verbas do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).
Tal Fundo foi criado há pouco mais de dez anos, instituído pela Lei Federal 10.633/2002, para justamente prover os recursos necessários para a organização, manutenção, treinamento e reciclagem das polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros Militar – forças que atendem ao Distrito Federal. Outras atribuições do Fundo são ajudar na gestão para a execução de serviços públicos de saúde e educação.
No tocante às forças de segurança do DF, os repasses às polícias Civil e Militar e ao Corpo de Bombeiros são feitos diretamente pelo Tesouro Nacional.
Em seu artigo 2o, o texto original da Lei 10.633/02 dizia que […] "A partir de 2003, inclusive, o aporte anual de recursos orçamentários destinados ao FCDF será de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de reais), corrigido anualmente pela variação da receita corrente líquida – RCL da União."
À Secretaria de Estado de Segurança Pública, órgão da Administração Direta do Distrito Federal, compete formular diretrizes e políticas governamentais na área de segurança pública; promover, coordenar e executar programas, projetos e ações na área da segurança pública; propor e implementar a política de segurança pública fixada pelo Governador do Distrito Federal; planejar, coordenar e supervisionar o emprego operacional dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal; integrar as ações dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, objetivando a racionalização dos meios e a maior eficácia operacional.
Diante de tais informações, fica evidente que cabia (cabe) à Polícia Militar do DF o controle de acesso de pessoas à Esplanada dos Ministérios.
Por fim, cabe lembrar que o Governo Federal dispõe de uma força chamada 'Batalhão da Guarda Presidencial', constituída por soldados cujas atribuições são "guardar as principais instalações do Governo Federal e do Comando do Exército, na capital da República". O BGP não atuou em 8 de janeiro – até agora algo que não mereceu qualquer explicação por parte do Gabinete de Segurança Institucional do Ministério da Justiça.
Marcelo Silva Souza é advogado e consultor jurídico (marcelosouza40@hotmail.com)