As discussões legislativas que se iniciaram em 2015 finalmente tiveram um fim. No dia 22 de dezembro de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.478/22 que, por conceituar e regulamentar a atividade das prestadoras de serviços de ativos virtuais, está sendo apelidada de "Marco das Criptomoedas no Brasil".
A expectativa do mercado e dos investidores durante todo este tempo foi gigantesca. Alguns especulavam que a regulamentação deste tipo de ativo traria uma burocracia desnecessária ao mercado virtual, enquanto outros eram bastante favoráveis à medida, especialmente pela segurança jurídica que a chancela legislativa garantiria.
A realidade é que nenhum dos dois lados ficou exatamente satisfeito com o Marco das Criptomoedas.
Para entender o porquê, vamos analisar as novidades trazidas pela nova lei, que entrará em vigor em 180 dias da sua publicação oficial e ainda precisa ser devidamente regulamentada.
Primeiramente, a nova lei dispõe que as "prestadoras de serviços de ativos virtuais" (também conhecidas como exchanges ou corretoras de criptoativos) somente poderão atuar no país mediante prévia e expressa autorização da administração pública federal.
Entretanto, o texto legal não definiu qual ente da administração pública outorgará tal autorização. Especula-se que a CVM será a responsável por autorizar as atividades relacionadas a ativos virtuais que sejam considerados valores mobiliários e que o Banco Central será o responsável pela autorização das demais atividades, mas não há nada de concreto até o momento.
Outro ponto importante que o marco trata é que agora as prestadoras de serviços de ativos virtuais são obrigadas a adotar procedimentos de identificação de clientes, manter registros e fazer a comunicação de operações financeiras, oferecendo maior transparência aos seus consumidores e ao mercado.
Mas, assim como em diversos outros assuntos abordados pela lei, faltou informação. O dispositivo que trata sobre estas obrigações é bastante raso e certamente poderia ter sido mais bem explorado pelas casas legislativas. A sensação é que a norma foi aprovada às pressas diante do cenário de transição política e muitas discussões foram postergadas para um segundo momento.
Assim, fica mais clara a insatisfação do mercado e dos investidores. O "Marco Legal das Criptomoedas", produto de quase oito anos de discussões, decepcionou bastante com suas diversas lacunas e até mesmo pela falta de conteúdo.
Certamente, a iniciativa é um passo na direção certa, mas ainda há um longo caminho a ser percorrido antes de podermos reconhecer a existência de uma regulamentação definitiva de ativos virtuais no Brasil.
Caio Nunciaroni é advogado especializado na área de direito empresarial, digital e startups (caio.nunciaroni@hotmail.com)