Violência

11/11/2022 | Tempo de leitura: 3 min

Com a elevada licença e respeito aos que acompanham minhas crônicas, não posso deixar passar, mais uma vez, ofensas raciais, tomando, como exemplo, o ocorrido com aquele jovem da cidade de Valinhos que, após oportuna intervenção dos pais, o fato ganhou repercussão vultosa, gerando a expulsão dos agressores em vista da violência praticada.

Além do conjunto de provas, as investigações apontam que os integrantes do grupo mantêm manifestações em rede social de apologia ao nazismo, e ofensas aos negros e nordestinos, cujo comportamento é terminantemente proibido no Brasil.

A meu sentir, a gravidade desse tipo de ofensa alcança patamar de "tortura", pois que a sensação permanece do íntimo das vítimas para todo o sempre. Nessa linha, não se pode perder de vista o que diz a Lei n. 9.455, de 07 de abril de 1997, estabelecendo em seu Art. 1ª : " Constitui crime de tortura: 1 – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental. (...) c - em razão de discriminação racial ou religiosa. (...) Pena – reclusão, de dois a oito anos. (...) § 2º - aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evita-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos (...) § 4º - aumenta-se a pena de um sexto até um terço (...) II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60(sessenta) anos. (...) 6º - o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. (...)

Como sabemos, os crimes raciais causam sofrimento mental, eis que ficam no subconsciente da vitima por toda a vida (humilhação experimentada gera danos psicológicos que não se apagam). Aqui vale lembrar, por exemplo, ataques a templos religiosos católicos e aos de matriz africana, cuja dor é de altíssima monta, provocando  inegável ofensa psicológica, além da material, por óbvio.

A discriminação no Brasil, nos últimos tempos, se afastou da sutileza sendo encontrada às escâncaras, tal e qual o exemplo dos adolescentes da cidade Valinhos; chegando aos ataques aos irmãos nordestinos; ao crescimento dos feminicídios; à rejeição no mercado de trabalho; às barreiras nas portas giratórias da rede bancária; à perseguição em lojas de departamento ou supermercados; à avaliação pelo judiciário onde os negros sofrem as penas mais severas que os não negros; à ministração de anestésicos à gestante; e tantas outras possíveis e imagináveis de cunho excludente.

Infelizmente o Brasil se alimenta e retroalimenta das desigualdades, razão pela qual não medem esforços para dificultar a implementação de políticas públicas inclusivas, sendo certo que a não oferta de oportunidades em igualdade de condições, acarretam danos de alta monta em autêntica e irreparável violência.

A pergunta que não quer calar: como resolver esse estado de coisas? Resposta: em primeiro lugar, com a entrega de educação de qualidade, sem paixões, discriminação, apresentando a verdade verdadeira, iniciando pela implementação da lei que obriga o ensino da história africana, afro-brasileira e indígena; em segundo lugar, e em paralelo com a entrega de justiça neutra, com a avaliação dos casos sem paixões e discriminações; na sequência e também em paralelo, com a oferta de oportunidades em igualdade de condições; enfim, a partir do tratamento humanitário e em respeito à dignidade da pessoa humana, certamente a violência desenfreada se esvaziará.

Assim, enquanto mantivermos esse estado de coisas e educação excludente impondo a ideia da supremacia branca, o Brasil inteiro se perde e perde talentos preciosíssimos, sem esquecer que "racismo", "discriminação", "preconceito", são coisas que não cabem em nosso pais, onde encontramos a maior miscigenação que se tem notícia e, por conta do desconhecimento da história e com olhos a obtenção de vantagens, muitos negros de pele clara passam a integrar o grupo dos oportunistas 'afroconvenientes'.

A entrega de educação – como disse – verdadeira é a melhor arma para combater violência em sentido amplo.

Eginaldo Honorio é advogado, doutor Honoris Causa e conselheiro estadual da OAB/SP (eginaldo.honorio@gmail.com)

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.