VÍCIO EM CRACK

Homem que disse que voltaria a cometer crimes é preso preventivamente e vai para o CDP

Por Fábio Estevam | Polícia
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação
O homem, que tem 42 anos e passou vinte deles, preso, foi conduzido ao CDP de Jundiaí
O homem, que tem 42 anos e passou vinte deles, preso, foi conduzido ao CDP de Jundiaí

O homem de 42 anos, preso e flagrante por policiais militares na Vila Esperança, em Jundiaí, na noite de segunda-feira (24), por furto de veículo, e que havia dito à Polícia Civil, que, se fosse solto, voltaria a praticar crimes, teve o flagrante convertido em prisão preventiva e foi encaminhado ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Jundiaí. A decisão foi tomada pela Justiça durante audiência de custódia mesta terça-feira. Ele vai aguardar encarcerado o andamento do processo.

A Justiça entendeu que o flagrante, feito pelos PMs e ratificado pelo delegado Rodrigo Carvalhaes foi feito dentro da legalidade. "O preso foi detido na posse de um veículo que confessou ter furtado na noite em que a detenção se deu. Voltou a confessar em solo policial. Uma vez que o flagrante não é ilegal, já há, então, prisão processual, que, se não substituída por cautelar diversa, é formalmente convertida em prisão preventiva".

Na sequência, após fazer uma série de considerações (algumas que inclusive inviabilizariam a preventiva), a decisão foi; "observo que o preso é reincidente, denotando fazer do crime um meio de vida, em perigo à ordem pública. Note-se, a propósito, que, em interrogatório policial, demonstrou ser pessoal voltada ao crime e que não assimila a terapêutica penal. Afirmou que é viciado em crack, que comete crimes para sustentar o vício e disse: 'estou sendo sincero, assumo o que faço. Se eu for solto vou voltar a cometer crimes, não tem jeito, sou viciado. Eu confirmo que tenho até tentativa de homicídio 'nas costas'. Não estou arrependido, 'é a vida' e vou pagar pelo meu erro'. Entendo, por isto, presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, e não vislumbro suficiência, ao caso, de outras medidas cautelares que não a prisão cautelar. É o caso, pois, como ora se determina, de formalização da prisão em flagrante, convertendo-se-a em prisão preventiva, com expedição de mandado de prisão. Expeça-se, se o caso, ofício à Vara das Execuções Criminais, acaso se certifique haver processo executivo-penal em curso."

RELEMBRE O CASO

'Não me arrependo. E se eu for solto, vou voltar a cometer crimes', diz homem preso

https://sampi.net.br/jundiai/noticias/2582172/policia/2022/10/nao-me-arrependo-e-se-eu-for-solto-vou-voltar-a-cometer-crimes-diz-homem-preso

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