AUSÊNCIA NA ELEIÇÃO

Justificativa pode ser feita on-line


| Tempo de leitura: 1 min

Eleitoras e eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral neste domingo (2), dia do pleito, poderão utilizar o aplicativo e-Título para justificar sua ausência às urnas, sem a necessidade de se deslocar até um posto de votação para apresentar o requerimento. Essa funcionalidade estará disponível nos dois turnos, durante o horário da votação, das 8h às 17h.

O Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) também pode ser apresentado, acompanhado de um documento com foto, em qualquer local de votação no dia e horário do pleito. O formulário deve ser preenchido com o número do título de eleitor. Caso contrário, não será processado.

Quem não puder justificar a ausência no dia da eleição tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento on-line são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.

As pessoas que estiverem no exterior também podem fazer a justificativa pelo e-Título, durante o dia e horário da votação. Caso não seja possível, elas têm até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, para apresentar justificativa pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, devendo comprovar a estadia no exterior.

A justificativa é válida somente para um único turno. Assim, caso a eleitora ou o eleitor tenha deixado de votar nos dois turnos, deverá requerer duas justificativas.

Fonte: Tribunal

Superior Eleitoral

Comentários

Comentários