DISCRIMINAÇÃO

Defensoria e Justiça falam em abuso


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Em documento encaminhado à Justiça, a Defensoria justificou: "por todo o exposto, requer a Defensoria Pública, em favor dos pacientes, a concessão da ordem de habeas corpus coletivo liminarmente, eis que presentes seus pressupostos, e no mérito, a fim de que haja a concessão da ordem coletiva de habeas corpus aos pacientes, com a imediata expedição de salvo-conduto aos pacientes, garantindo que eles possam permanecer em qualquer local de uso comum do povo e em qualquer horário, não sendo admissíveis remoções contra suas vontades, salvo se em flagrante delito ou por ordem judicial, vedando-se qualquer prisão/apreensão simplesmente por estarem em situação de rua e para serem encaminhados ao distrito policial para realização de checagem de antecedentes criminais ou prisão para averiguação. No mérito, requer a concessão da ordem, confirmando-se a liminar".

O responsável pela Defensoria Pública de Jundiaí, Fábio Sorge, conversou com o JJ e classificou as operações como "recolha aleatória de pobres" nas ruas. "Nosso ponto é: se o morador de rua ou qualquer outro cidadão, cometer um crime, ele tem que ser preso em flagrante ou por ordem judicial (mandado de prisão). E se houver fundada suspeita sobre determinada pessoa, que seja cumprido procedimento de abordagem pela polícia. O que não pode é pegar essas pessoas na rua, aleatoriamente, só porque são pobres, sem suspeita de nada, coloca-las em um ônibus contra sua vontade, e levá-las para uma delegacia, com o pretexto de consultar antecedentes criminais. Isso é abuso de autoridade", disse ele.

A DECISÃO DA JUSTIÇA

Em sua decisão, Maurício Garibe concedeu o habeas corpus: "é sabido que a Constituição Federal estabelece conceder-se-habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Trata-se de garantia individual, ou seja, um remédio jurídico destinado a tutelar a liberdade física do indivíduo, a liberdade de ir, ficar e vir, tendo por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou a coação à sua liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou de abuso de poder. Com efeito, a Carta Magna propõe garantir ao cidadão o livre trânsito, enquanto lícita sua conduta. Consta dos autos que, conforme notícia obtida no site oficial da Prefeitura Municipal de Jundiaí, 'Polícia Civil faz operação na Ponte São João, com apoio da GM'. E é em tal particular aspecto que a ação da autoridade coatora mostra-se inconstitucional, notadamente por, sob a alegação de oferta de apoio por meio de serviços sociais e de assistência à saúde, manejar o encaminhamento de cidadãos para a Delegacia de Polícia, prevendo hipótese de prisão para averiguação, situação só comparável aos regimes de exceção. Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado e concedo a ordem de habeas corpus aos cidadãos em situação de rua".

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