Um casal foi detido em um supermercado na região leste de Jundiaí, por tentativa de furto de dois barbeadores, avaliados, juntos, em R$ 60.
Segundo apurou o JJ, o casal entrou no estabelecimento e, de pronto, levantou suspeita nos seguranças, que passaram a monitorá-los pelas câmeras. Enquanto estiveram no local, o rapaz e a mulher abordaram as pessoas, aparentemente pedindo dinheiro, e em determinado momento a mulher pegou os barbeadores, escondendo em suas vestes.
Eles foram detidos logo após passarem pelo caixa, sem pagar.
No Plantão Policial, ela confessou que tentou furtar os aparelhos (iria vendê-los), alegando que não tinha dinheiro suficiente para comprar óleo de cozinha. Já o homem que estava com ela, disse que não viu quando ela furtou os produtos.
O delegado deixou de fazer a prisão em flagrante, entendendo que o furto poderia ter sido impedido pelos seguranças: “em tese, a ação dos autores é prevista na legislação como tentativa de furto qualificado. Porém, é de se considerar a insignificância no valor dos produtos, toda avaliada em aproximadamente R$ 60. Assim, salvo melhor entendimento, muito embora seja o caso objetivamente típico, carece de tipicidade material, pois o bem jurídico protegido (patrimônio), não esteve sequer, próximo de sofrer lesão. Além do mais, considerando no caso em tela, que os investigados estavam o tempo todo sendo monitorados pelo setor de segurança do mercado, que de antemão suspeitou da ação dos mesmos. Não havia necessidade de espera-los sair do estabelecimento, para só então surpreendê-los com os produtos. Trata-se de situação de crime impossível, pois não havia a menor chance de sua consumação”.