OPINIÃO

O que 2026 reserva para quem depende do INSS

Por Tiago Faggioni Bachur | especial para o Portal GCN/Sampi
| Tempo de leitura: 8 min

Se você depende do INSS (seja aposentado, pensionista, pessoa com deficiência, trabalhador que adoeceu ou família que vive de benefício) você já percebeu que, quando o assunto é Previdência Social, o tempo passa, as regras mudam e quase sempre mudam primeiro contra você.

Mas 2025 foi especial.

Especial no sentido brasileiro da palavra: teve avanço, teve retrocesso e teve golpe (literalmente, golpe no contracheque de quem recebe benefício previdenciário).

Antes de entrar na retrospectiva, um aviso: o que segue é uma seleção das principais mudanças ocorridas em 2025 (houve outras). A ideia aqui não é esgotar o tema, mas traduzir, em linguagem clara, o que realmente mexeu com a vida de quem depende do INSS e o que já sinaliza impacto direto em 2026.

1) 2025: quando o INSS resolveu brigar com a realidade… e a realidade respondeu 

1.1. Uma boa notícia rara: menos “perícia eterna” para quem não vai melhorar por decreto

Vamos começar com um alívio (porque em 2025 isso realmente foi notícia).

Foi publicada a Lei nº 15.157/2025, que trouxe uma regra de puro bom senso:

quando a perícia médica constatar que a incapacidade é permanente, irreversível ou irrecuperável, o aposentado por incapacidade permanente fica dispensado das reavaliações periódicas que antes eram feitas de forma quase automática, salvo se houver suspeita fundamentada de fraude ou erro.

Em outras palavras: se a pessoa tem uma condição que não vai “desacontecer”, isto é, sem chance real de retorno ao mercado de trabalho, não faz sentido o Estado convocá-la de tempos em tempos, como se fosse possível “atualizar” a medicina por agendamento eletrônico.

Essa regra alcança situações como HIV/AIDS em estágio avançado, Doença de Alzheimer, Doença de Parkinson, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), entre outras enfermidades graves e progressivas.

Impacto real na vida do segurado:

• menos medo de perder o benefício “do nada”;

• menos humilhação de ter que provar o óbvio repetidas vezes;

• menos custo emocional e menos insegurança; e

• potencial chance de reduzir filas para quem realmente precisa passar por perícia.

1.2. 2025 também foi o ano em que muita gente descobriu que estava “associada” sem saber 

Se tivéssemos que eleger o grande escândalo previdenciário de 2025, a escolha seria fácil: os descontos indevidos feitos por associações e sindicatos diretamente nos benefícios do INSS.

Aquela velha história: o aposentado mal consegue pagar o remédio e, quando confere o extrato do benefício, percebe um desconto que NUNCA autorizou.

Aposentados e pensionistas descobriram, muitas vezes por acaso, que parte do benefício estava sendo descontada para entidades às quais jamais se filiaram. Pequenos valores? Às vezes. Mas constantes. E, sobretudo, injustos.

O problema não foi apenas o desconto em si. Foi a sensação de abandono. A dificuldade para entender quem descontou, por que descontou, como cancelar e, principalmente, como recuperar o dinheiro. O sistema que deveria proteger acabou permitindo que milhares de pessoas fossem lesadas (justamente aquelas que menos podem perder).

As investigações revelaram um esquema fraudulento de grandes proporções, envolvendo sindicatos e associações que alegavam falsamente que o beneficiário era associado. Diante da gravidade, o INSS suspendeu os descontos em folha.

Sim, regras foram criadas para consulta, contestação e pedido de restituição. Mas a verdade é que o estrago financeiro e emocional já estava feito. E o tema ficou tão sério que avançou no Congresso a discussão para proibir esse tipo de desconto diretamente no benefício (não para impedir a associação, mas para evitar que a folha do INSS vire uma “máquina automática de cobrança”).

Impacto real na vida do segurado:

• dinheiro a menos todo mês;

• descoberta tardia e burocracia para resolver;

• sentimento de engano por parte de um sistema que deveria proteger.

Muita gente entrou com pedido de ressarcimento. Outros recorreram à Justiça, buscando, além do reembolso, devolução em dobro e indenização por danos morais.

1.3. Aposentadoria especial: o PPP virou “campo minado” com EPI “eficaz” 

Se 2025 ensinou algo a quem busca aposentadoria especial, foi isso:

papel mal preenchido custa aposentadoria.

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, em julgamento repetitivo, de que a anotação positiva de uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) eficaz pode afastar o reconhecimento do tempo especial em diversas situações.

Na prática, isso significa que o INSS passou a olhar para o PPP e dizer:

“Está escrito EPI eficaz? Então pronto.”

O problema é que a vida real não cabe em uma caixinha de formulário. Qual empregador vai dizer no laudo que ele emite que o EPI que ele fornece não é eficaz?

E o próprio Supremo Tribunal Federal, no Tema 555, já deixou claro que, especialmente em casos de ruído, o EPI não é um “carimbo mágico” capaz de eliminar o risco automaticamente.

Impacto real na vida do segurado:

• mais indeferimentos administrativos;

• mais exigência de prova técnica;

• mais judicialização;

• e mais gente descobrindo tarde que “documento padrão” não é documento bom.

Ficou evidente que, para quem busca o reconhecimento de tempo especial, não basta ter o PPP: é fundamental que ele esteja corretamente preenchido. E, se o documento não existe ou traz informações equivocadas, há estratégias jurídicas possíveis, como ações para correção do PPP junto ao empregador.

1.4. Regras internas também mudaram: IN 188/2025 e reflexos diretos nos benefícios

Em 2025, o INSS também mexeu na engrenagem interna por meio da Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025, que alterou a IN 128/2022 e disciplinou procedimentos relevantes.

Um exemplo didático ajuda a entender o impacto: houve regulamentação do salário-maternidade sem carência, alinhando a prática administrativa a decisão do STF que, ainda em 2024, afirmou que não existe número mínimo de contribuições para a concessão do salário-maternidade, bastando que a segurada esteja vinculada à Previdência no momento do parto ou da adoção.

Impacto real na vida do segurado:

• muda a forma como o servidor analisa o pedido;

• altera quais documentos passam a ser exigidos;

• define qual tese o INSS aplica “no automático”.

Mudança de norma interna raramente vira manchete, mas é justamente isso que define se o benefício será concedido ou negado.

1.5. Outras decisões judiciais que deixaram marcas profundas em 2025 

1.5.1. Aposentadoria por incapacidade permanente: o cálculo ficou menor (e não foi por acaso)

Outro tema sensível de 2025 foi a confirmação, pelo STF, da forma de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência.

Antes da reforma, o benefício costumava ser calculado de forma integral. Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, passou a ser calculado em 60% da média de todos os salários, com acréscimo de 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Em 2025, o STF manteve esse entendimento, em uma votação apertada ocorrida em dezembro. Na prática, isso frustrou a expectativa de muitos segurados que aguardavam uma reversão judicial.

Impacto real na vida do segurado:

• benefício menor do que o imaginado;

• frustração ao perceber que a regra foi validada;

• necessidade de planejamento antes mesmo de adoecer ou pedir o benefício.

É o tipo de decisão que não vem explicada no extrato, mas pesa todo mês no orçamento de quem já está doente.

1.5.2. Tema 1124 do STJ: quando provar depois pode custar caro 

Outro ponto que ganhou enorme relevância em 2025 foi o Tema 1124 do Superior Tribunal de Justiça.

De forma simples: o STJ consolidou o entendimento de que, quando a prova essencial do direito (como PPP ou documento técnico) só é apresentada no processo judicial, e não no pedido administrativo feito ao INSS, os valores atrasados podem ser contados apenas a partir da citação do INSS, e não desde a data do requerimento.

Traduzindo: o direito pode até ser reconhecido, mas o bolso sente o atraso.

Impacto real na vida do segurado:

• perda de meses ou anos de atrasados;

• redução significativa do valor final a receber;

• sensação de injustiça, mesmo vencendo a ação.

Aqui, o Direito Previdenciário deu mais um recado claro: errar no começo quase sempre sai mais caro do que errar no final.

2) 2026: o ano em que as regras de transição apertam (e os tribunais podem virar o tabuleiro) 

2.1. A reforma programou: em 2026, o sarrafo sobe de novo

Algumas regras de transição criadas pela Reforma da Previdência sobem ano a ano. Em 2026, a idade mínima progressiva aumenta novamente.

Impacto real na vida do segurado:

• quem estava “a um passo” em 2025 pode ficar “a seis meses” em 2026;

• e seis meses, para quem trabalha pesado ou já está adoecendo, é uma eternidade.

Aqui entra a ampulheta: a areia muda de lado, mas o tempo do trabalhador é sempre o que custa mais caro.

Importante dizer: quem já adquiriu o direito, pode ficar tranquilo. Quem ainda não adquiriu, não deve pedir benefício antes da hora, sob pena de prejuízo. Para saber se vale a pena correr ou não para aposentar em agora ou é melhor esperar, veja em https://bachuradvogados.com.br/blog/artigo/p/158.

2.2. O julgamento que pode ser manchete em 2026: Tema 1209 no STF (vigilantes) 

Em 2026, um julgamento tem potencial de impactar milhares de vidas: o Tema 1209 do STF, que discute o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com base na exposição ao perigo, inclusive antes e depois da Reforma.

Impacto real na vida do segurado:

• uma decisão protetiva pode destravar direitos e trazer segurança jurídica;

• uma decisão restritiva pode aumentar indeferimentos e prolongar disputas.

3) O que essa retrospectiva ensina (e por que 2026 exige atenção dobrada) 

Se 2025 ensinou algo, foi isto: quem depende do INSS não pode depender de sorte.

• Uma lei pode aliviar sofrimento;

• um escândalo pode sangrar benefícios;

• uma tese pode virar barreira;

• e 2026 chega com regras mais duras e julgamentos decisivos.

E, se você chegou até aqui, fica o mais importante: não trate seu benefício como um “pedido comum”. Para muita gente, ele é a diferença entre remédio e dor, entre comida e falta, entre dignidade e humilhação.

Em caso de dúvida (seja para planejar a aposentadoria, revisar um benefício, corrigir erros, combater descontos indevidos ou lutar por um direito negado) o caminho mais seguro é buscar a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança, alguém capaz de analisar seu caso com estratégia, documentação adequada e firmeza técnica para sustentar o que é seu por direito.

Porque o tempo não para. E o direito, quando bem utilizado, ainda pode fazer a diferença.

Tiago Faggioni Bachur é advogado, professor e especialista em Direito Previdenciário. Atua na defesa dos direitos sociais, com foco em benefícios e revisões do INSS, BPC/LOAS e planejamento previdenciário. Colunista do Portal GCN. Autor de obras jurídicas.

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