LIMINAR CAIU

Fornecimento de água voltará ao normal em Piracicaba: entenda

Por Da Redação |
| Tempo de leitura: 2 min
Will Baldine/JP
Medida judicial relacionada ao lodo afetou distribuição de água em Piracicaba
Medida judicial relacionada ao lodo afetou distribuição de água em Piracicaba

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) suspendeu os efeitos de uma decisão liminar que obrigava a Prefeitura de Piracicaba e o Semae (Serviço Municipal de Água e Esgoto) a cessarem imediatamente o lançamento de resíduos das estações de tratamento de água Luiz de Queiroz I e II no Rio Piracicaba e ainda determina a adoção de uma série de medidas corretivas relacionadas às ETAs. O pedido de suspensão foi acolhido com ba-se no risco de ‘grave lesão à ordem pública e à continuidade do abastecimento de água para aproximadamente 30% da população da cidade’.

Com a medida, as constantes faltas de água em diversos bairros da cidade devem diminuir.

A decisão de primeiro grau determinava, entre outras exi-gências, que o SEMAE interrompesse o lançamento de re-síduos como lodo de decantadores e águas de lavagem de filtros diretamente no rio, realizasse a disposição final ade-quada desses materiais con-forme as normas da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), apresentasse relatórios bimestrais de cumprimento e implantasse, até março de 2026, um sistema de-finitivo de tratamento.

A liminar também previa multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.No pedido de suspensão, o Município de Piracicaba e o SEMAE argumentaram que o cumprimento imediato da liminar poderia comprometer o fornecimento de água para 121.838 pessoas, incluindo hospitais, escolas e outros serviços essenciais.

Relatórios técnicos anexados ao processo indicam que as ETAs Luiz de Queiroz I e II abastecem 179 bairros, loteamentos e condomínios da cidade, e que a paralisação dessas estações poderia provocar o colapso parcial do sistema de abastecimento, especialmente em períodos de maior demanda por água.

Na decisão, o Tribunal ressaltou que a suspensão de limi-nares é uma medida excepcio-nal, prevista em lei, e só pode ser aplicada quando há evidências de risco à saúde, segurança ou economia públicas. O de-sembargador responsável pelo caso destacou que o cumpri-mento imediato da decisão representaria um "periculum in mora inverso", ou seja, um risco maior à coletividade, considerando o impacto direto sobre o abastecimento de água em uma cidade com grande população.

Ainda segundo o Tribunal, a análise aprofundada dos aspec-tos ambientais relacionados ao lançamento de resíduos será feita no curso do processo principal. A suspensão da liminar vigorará até que a questão seja reavaliada pelo órgão colegiado em segunda

A liminar inicial foi concedi-da em uma ação civil pública que apontou o descumprimen-to de padrões legais para o tra-tamento de resíduos das ETAs e destacou possíveis danos ao Rio Piracicaba.

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