Sim... É possível aposentar (e até receber outros benefícios do INSS), mesmo sem nunca ter contribuído com nenhum centavo para os cofres da Previdência Social. Embora, de um modo geral, haja a necessidade de pagar o INSS, existem algumas situações de exceção (e que muita gente, infelizmente, não sabe). Quem tem direito, quais situações e que benefícios são esses?
Quem pode receber o quê?
Todo mundo que trabalha (e contribui para o INSS) é um segurado da Previdência Social. E a ideia é essa mesma... Estar segurado, protegido, coberto, isto é, tendo direito a toda gama de benefícios oferecidos pelo INSS. Entre eles, os benefícios por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, que são pagos quando alguém se machuca, fica doente ou sofre algum acidente e não consegue trabalhar em razão disso), salário maternidade (quando o segurado dá à luz ou adota), aposentadoria etc. Essa cobertura protege também os dependentes do segurado, dando-lhes direito, por exemplo, a pensão por morte ou ao auxílio-reclusão, quando o contribuinte falece ou é preso, respectivamente.
É importante destacar que mesmo quando o segurado deixa de contribuir, por exemplo, ficando desempregado ou fecha sua empresa, ele ainda mantém a sua cobertura por um certo período. Esse “certo período” em alguns casos pode chegar até 36 meses ou mais, conforme estabelece o artigo 15 da Lei nº 8.213/1991. Em outras palavras, mesmo não estando pagando, o trabalhador continua segurado. Exemplificando: De acordo com a referida lei, o empregado ao deixar o emprego, tem 12 meses na qualidade de segurado. Quando ele é demitido (o que seria o que se chama de desemprego involuntário), faz com que esse período seja acrescido de 12 meses (nesse exemplo, 24 meses de cobertura). Caso ele tenha mais de 10 anos de contribuição, passa a ter mais 12 meses na qualidade de segurado (chegando, nesse exemplo, a 36 meses). Quem se encaixa nessa situação e for demitido em janeiro de 2024, estará na qualidade de segurado, mesmo sem pagar nenhuma moeda para o INSS, até o ano de 2027. Assim, se esse indivíduo ficar doente, machucar, der à luz ou adotar, enfim, poderá receber da Previdência Social o respectivo benefício, mesmo não contribuindo.
Isso vale tanto para quem é empregado, doméstico, autônomo ou exerça qualquer atividade remunerada.
Já o contribuinte facultativo (não é o autônomo), ou seja, aquele que paga por conta própria sem exercer nenhuma atividade remunerada (como a dona de casa, o estudante etc.) tem um período menor de manutenção da sua qualidade de segurado, quando para de contribuir: apenas 6 meses.
Abre-se um parêntese aqui para destacar que quando a responsabilidade tributária recai sobre terceiro, o tempo e os valores serão considerados de qualquer maneira, desde que se prove tal situação. Um exemplo é quando o indivíduo é empregado. Nesse caso, quem tem a responsabilidade tributária (isto é, a obrigação de efetuar o pagamento para o INSS) é do empregador. Isso quer dizer que basta o segurado comprovar sua condição de empregado, independentemente de haver ou não contribuição previdenciária, que ele poderá computar tal período e valores. Se o INSS quiser (e puder), que efetue a cobrança do empregador (e não do empregado). O mesmo raciocínio é válido para a pessoa física que presta serviço para a pessoa jurídica. Neste caso, após o ano de 2003, a responsabilidade pelos recolhimentos previdenciários é do tomador de serviço.
Trabalhador que não precisa pagar nada, mas tem direito
Há uma modalidade de trabalhador que não precisa pagar nada e tem todos os direitos previdenciários: o segurado especial.
Mas quem é o segurado especial?
Ele é chamado de “especial” porque é justamente isso que acontece: ele é um segurado diferenciado. São trabalhadores rurais, que trabalham geralmente sozinhos ou em regime de economia familiar, isto é, onde o trabalho é imprescindível para a sobrevivência do grupo familiar. Pode ser o pequeno produtor rural, o arrendatário, o meeiro, o parceiro ou qualquer atividade congênere. Entram, ainda, como segurado especial o extrativista, o índio e aqueles que estão no assentamento rural (pejorativamente chamados de “sem terra”).
O pescador artesanal também se enquadra como segurado especial.
Dessa maneira, o segurado especial não precisa comprovar recolhimento de suas contribuições para o INSS, mas apenas que exerce (ou exerceu) sua atividade como tal. Sendo assim, quem trabalhou na roça com os pais, por exemplo, mesmo que tenha sido na infância, pode contar esse tempo, ainda que não tenha contribuído para a Previdência Social e mesmo que tenha sido em idade inferior ao que a lei determinava na época. Nesse caso, pode inclusive, trazer esse período para juntar com o tempo laborado na cidade e ter a aposentadoria híbrida.
Quem está trabalhando como segurado especial também pode ter outros benefícios do INSS, além da aposentadoria. Vale para benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente), salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão etc.
Assim, se a família vive da agricultura ou pecuária, todos que lá estão trabalhando podem ter direito a benefícios do INSS. Se a mulher engravidar, por exemplo, poderá ter salário maternidade quando a criança nascer. Se o filho se machucar ou ficar doente, pode ter auxílio-doença. Se o genro tiver uma bursite, pode receber algum benefício por incapacidade da Previdência Social. E assim por diante.
Benefício para quem não é segurado do INSS
Existe um tipo de benefício, em que muitos pensam que se trata de uma aposentadoria, ou de um auxílio-doença ou de algo parecido... Porém, não é nada disso. Essa confusão se dá, porque esse benefício é gerido pelo INSS e o indivíduo passa a receber um salário-mínimo por mês.
Esse benefício é conhecido pela sigla de BPC (pois é um Benefício de Prestação Continuada) ou pela sigla de LOAS (pois está inserido na Lei Orgânica de Assistência Social). Não é um benefício previdenciário e sim assistencial (ou seja, uma espécie de “ajuda”). Isso quer dizer que para fazer jus a ele, não é preciso contribuir para o INSS. Basta cumprir alguns requisitos.
Entre as condições, estão: ter mais de 65 anos de idade, ou ser pessoa com deficiência, ou ter alguma doença que impeça de trabalhar. Ao mesmo tempo, a renda familiar deve ser baixa.
Isso quer dizer que esse benefício pode ser pago de recém-nascido a ancião, desde que preenchidos os requisitos legais.
Em uma mesma residência, pode ter mais de uma pessoa recebendo o BPC/LOAS. Assim, se um casal de idosos com mais de 65 anos de idade, que nunca pagou o INSS e que não possui renda, tanto o homem como a mulher poderão ter um salário-mínimo cada a título de BPC/LOAS. Se eles tiverem um filho com deficiência, que não trabalha, este filho também pode ter direito ao BPC/LOAS. Neste exemplo, na mesma casa, haverá três pessoas recebendo BPC/LOAS.
Contudo, por ser uma espécie de “ajuda”, o benefício é personalíssimo e não se transforma em pensão por morte em favor de ninguém.
Para conseguir o BPC/LOAS é preciso, incialmente, fazer ou renovar o Cadastro Único (CadÚnico) no CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) do município. Depois, juntar a documentação e fazer o pedido no INSS, através do aplicativo “Meu INSS” ou do PrevFone (discando 135). Caso seja indeferido, é possível recorrer administrativamente ou fazer o pedido judicial.
Conclusão
Do exposto, verifica-se, portanto, que SIM... Há benefícios pagos pelo INSS que não precisam de contribuição. Há benefícios previdenciários e assistencial.
De qualquer forma, havendo dúvidas, conte sempre com a ajuda de um advogado especialista de sua confiança.
Se você gostou desse texto ou conhece alguém que se encaixa em alguma dessas situações, compartilhe com os seus amigos e familiares, para que mais pessoas possam conhecer e exercer seus direitos.
Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor de direito. Especialista em direito previdenciário
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