
Uma empresa fabricante de produtos químicos da cidade de Franca fechou neste mês um acordo de transação tributária individual com o Estado de São Paulo, com fundamento na resolução PGE de nº 27/2020 e Portaria SubG-CTF de número 20/20, que instituiu a transação tributária no âmbito do Estado de São Paulo.
Para a empresa da cidade, a solução permitiu que ela parcelasse toda sua dívida de ICMS e ICMS/ST (Substituição Tributária) em 84 (oitenta e quatro) parcelas, pois está em fase final de recuperação judicial, e ainda, com descontos de multa e juros que resultaram em de 30% de desconto do total da dívida, suspendendo todas execuções fiscais em andamento. Tudo resolvido sem muita burocracia.
De acordo com a Procuradoria Geral do Estado, a transação tributária é um programa de liquidação e parcelamento de débito oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado (ICMS, IPVA, ETC), decorrentes de débitos inscritos em dívida ativa.
Nos termos do artigo 32° da portaria SubG-CTF nº 20, a transação será celebrada por adesão, envolvendo dívida inscrita atualizada de valor igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), feita de forma eletrônica, conforme proposta estabelecida pela Procuradoria Geral do Estado em edital, ficando autorizado, nestes casos, o não conhecimento de propostas individuais. Por outro lado, para valores superiores será feita de forma individual.
A grande vantagem ao contribuinte é que haverá descontos de juros e multas, podendo o contribuinte pagar em até 60 (sessenta) parcelas mensais, e caso se tratar de devedor em recuperação judicial ou extrajudicial e insolvência, poderá ser dividido em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e com garantia.
Para visualizar o benefício é preciso entender a classificação do débito, já que, segundo a Resolução, os débitos tributários serão classificados com base no grau de chance de recebimento das dívidas pelo Estado, sendo que as mais bem classificadas terão descontos menores, enquanto as dívidas com pouco grau de recuperabilidade terão descontos maiores, com base no seguinte critério: I – garantias válidas e líquidas, inclusive depósitos judiciais, para as cobranças em curso contra o proponente; II – histórico de pagamentos do proponente, inclusive por parcelamentos; III – tempo de inscrição dos débitos em dívida ativa; IV – capacidade de solvência do devedor; V - perspectiva de êxito do Estado; VI - custo da cobrança judicial.
Finalizada a classificação, os créditos entram no que foi denominado rating, da seguinte forma: I - recuperabilidade máxima ou rating “A”; II - recuperabilidade média ou rating “B”; III – recuperabilidade baixa ou rating “C”; IV – irrecuperável ou rating “D”, e então são oferecidos os seguintes descontos:
a) 20% sobre juros e multas, para as dívidas transacionadas e classificadas no rating A, até o limite de 10% do valor total atualizado da mesma dívida, na data do deferimento;
b) 20% sobre juros e multas, para as dívidas transacionadas e classificadas no rating B, até o limite de 15% do valor total atualizado da mesma dívida, na data do deferimento;
c) 40% sobre juros e multas, para as dívidas transacionadas e classificadas no rating C, até o limite de 20% do valor total atualizado da mesma dívida, na data do deferimento;
d) 40% sobre juros e multas, para as dívidas transacionadas e classificadas no rating D, até o limite de 30% do valor total atualizado da mesma dívida, na data do deferimento.
Para transações com ME, EPP ou MEI, os limites serão de 30% (trinta por cento) no caso dos incisos I e II ou de 50% (cinquenta por cento) no caso do inciso III e IV.
Mas o que a transação tributária tem de diferente do parcelamento? A resposta é que através da transação tributária, o contribuinte tem acesso direto com representantes do Estado, com possibilidade de negociação de contrapartidas judiciais ou extrajudiciais, como exemplo a suspensão das execuções fiscais em curso e outros negócios jurídicos processuais. Além disso, pode envolver a concordância até mesmo de outros órgãos, como o Ministério Público, na hipótese de crimes contra a ordem tributária, para que a transação possa ser efetivada.
Por exemplo, se você tem uma dívida de R$ 20 mil de ICMS há mais de 10 anos, sua dívida vem se acumulando mensalmente com a multa, juros e correção monetária e certamente o total dos acréscimos já está igual ou maior que a dívida original. Com essa possibilidade, muito provavelmente e após os descontos legais, o valor final negociado ficará entre R$ 13 e R$ 14 mil reais, com parcelas iniciais de R$ 230 reais aproximadamente.
As informações sobre a publicação dos editais de transação por adesão ou individual estão disponíveis no site da Procuradoria Geral do Estado no site http://www.pge.sp.gov.br/, sendo recomendável que o contribuinte consulte o serviço jurídico e contabilidade de sua confiança, uma vez que a adesão implica na renúncia e desistência do direito de questionar o débito fiscal.
Augusto Rodarte de Almeida e André Luis Gimenes são advogados.
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