Benefícios para quem tem AIDS

Por Tiago Faggioni Bachur | 06/12/2020 | Tempo de leitura: 2 min
advogado e professor de Direito

Reprodução

Primeiro de Dezembro: Dia da Luta contra a AIDS
Primeiro de Dezembro: Dia da Luta contra a AIDS

Comemorou-se o Dia da Luta contra a AIDS, no último dia 1º de dezembro. 

Embora os primeiros registros da doença remontem ao início da década de 1980, a AIDS até hoje não possui cura. É causada por um vírus que afeta o sistema imunológico: o vírus da imunodeficiência humana (HIV).  

Muitas pessoas morrem em decorrência de complicações da referida doença. Mas o pior não é isso... O pior é o preconceito e discriminação enfrentado pela maioria dos soropositivos. 

Há quem defenda que estar infectado com o vírus HIV não significa que a pessoa tenha AIDS. As pessoas infectadas com o HIV podem ser tratadas com medicamentos. Apesar dos medicamentos não curarem, eles ajudam as pessoas infectadas com o vírus a viver mais e com uma vida mais saudável. 

Assim, em razão das peculiaridades da doença, a lei a considera como grave e o INSS dá um tratamento diferenciado. A começar pela isenção de carência. Isso quer dizer que enquanto para as demais doenças, de um modo geral, exige-se pelo menos 12 meses de contribuição para receber algum benefício por incapacidade, o portador do HIV com apenas uma contribuição já pode ter o seu afastamento ou aposentadoria pela Previdência Social. 

Ressalta-se que se já for portador de HIV/Aids antes de começar a pagar o INSS, o segurado só terá direito a algum benefício se houver alguma piora ou agravamento. 

A incapacidade para o trabalho nem sempre está relacionada diretamente à doença. Pode estar associada ao medicamento, ou melhor, aos efeitos colaterais do tratamento – em regra, os famosos “coquetéis”. Isso porque, há pessoas que passam a sentir sono e perdem o reflexo (como elas trabalharão com máquinas, por exemplo?), outras passam a ter diarreia ou problemas no estômago (como poderão trabalhar passando mal?), etc. 

Mesmo aqueles que eventualmente consigam trabalhar, ainda esbarram na questão do preconceito. 

Por essas e outras razões, a Justiça tem concedido aposentadoria por invalidez, mesmo quando o cidadão consegue trabalhar. Entende-se, assim, pela invalidez social, pois o indivíduo não conseguirá se recolocar no mercado de trabalho. 

Quem não é contribuinte da Previdência Social, pode ter direito ao LOAS (que é um benefício assistencial, no valor de um salário mínimo). Para isso, precisa demonstrar, além da doença, também que a renda familiar é baixa ou insuficiente. 

 Os pedidos de benefícios por incapacidade ou LOAS são feitos diretamente no INSS. No entanto, quem tiver dificuldades, ou mesmo dúvidas, deve procurar a ajuda de um advogado especialista.   

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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