Contrato Verde Amarelo


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A Medida Provisória nº 905/2019, aprovada no Plenário da Câmara na madrugada do último dia 15, instituindo o contrato de trabalho Verde e Amarelo (MP 905/2019) precisa ser aprovada pelo Senado até o dia 20 para não perder a validade.

A referida norma reduz encargos trabalhistas e previdenciários, para empregos com salários de até 1,5 salário mínimo, reservados a pessoas nas faixas etárias de 18 a 29 anos, que buscam o primeiro emprego, ou para quem tem mais que 55 anos.

Esta nova regra valerá apenas para novos postos de trabalho, num limite de até 25% do número total de trabalhadores da empresa (até dois empregados para empresas com menos de 10 empregados.

No entanto, há outras regras (algumas, inclusive, polêmicas).

A Câmara dos Deputados, ao votar no dia 15, retirou a autorização para o trabalho aos domingos e feriados e mantém tal autorização apenas para determinadas categorias. Esta autorização constava no texto original da MP.

Bancários poderão trabalhar mais, exceto os caixas, que mantêm a carga diária de 6 horas, podendo ter, no máximo, 2 horas extras por dia.

Deixa de ser considerado acidente de trabalho aquele que acontece na ida ou volta do trabalho, permanecendo só nos casos em houver dolo ou culpa e se ocorrer em veículo fornecido pelo empregador.

O texto original da MP dizia que durante o recebimento do seguro-desemprego, haveria, obrigatoriamente, o desconto da contribuição para o INSS. Esta “obrigatoriedade” foi retirada pelos deputados e, agora, o pagamento para a Previdência Social seria facultativo.

Para fins de Imposto de Renda e contribuições previdenciárias, as gorjetas não mais serão consideradas. O mesmo ocorre em relação a base de cálculo do FGTS, ou seja, não serão mais consideradas no cálculo.

A alimentação fornecida pelo empregador ao trabalhador deixa de fazer parte do conceito de salário, desonerando, portanto, os encargos sociais da empresa.

Não deve ser negociado em convenção ou acordo coletivo o vale transporte.

A carteira de trabalho, que antes poderia substituir o RG ou qualquer outro documento, valendo como documento civil, não terá mais esta função.

De qualquer maneira, deve-se ficar atento sobre a forma que será aprovada (ou não) tais regras. Se não for votada a MP, pode-se ter algumas dores de cabeça. Quem foi contratado durante a vigência da MP e ela cair, como ficará a situação. Haverá ou não mudança no contrato de trabalho nesses casos. O ideal é que, em caso de dúvida, empregado ou empregador, deve consultar com um advogado de sua confiança.


TIAGO FAGGIONI BACHUR
Advogado e Professor especialista em Direito

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