Depois da Reforma Previdenciária, quem contribui para o INSS deve ficar atento, pois corre o risco de estar jogando dinheiro fora (já que pode estar contribuindo de forma errada). Muita coisa mudou e ainda vai mudar.
Primeiramente, é necessário lembrar que há 2 tipos de segurados: os obrigatórios e os facultativos.
Segurado obrigatório, como o próprio nome diz, é aquele que está OBRIGADO a CONTRIBUIR, em razão de exercer atividade remunerada. Enquadra-se nesta modalidade o contribuinte individual (autônomo), o empregado, o empregado doméstico, etc. Alguns fazem o pagamento por conta própria (contribuinte individual) e outros tem o desconto na hora do recebimento do salário (como é o caso dos empregados domésticos, por exemplo). Se deixar de contribuir, o segurado obrigatório pode ser cobrado, executado, inscrito na dívida ativa... Enfim, ter todos os transtornos por estar inadimplente.
Segurado facultativo é quem NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA e, por isso, não tem a obrigação de contribuir. Paga o INSS de forma facultativa, ou seja, porque quer estar coberto e ter direito a benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade, etc. A dona de casa, o bolsista, o estagiário são exemplos de segurados facultativos. Se deixar de pagar, não será cobrado, nem executado e nem sofrer qualquer penalidade.
As novas regras dizem que para ser validada a contribuição previdenciária, não pode ser inferior ao salário mínimo. Se o valor for inferior, o contribuinte poderá complementar a diferença ou juntar com outras menores, para que possa ser computada.
A partir de março, novas alíquotas de INSS, advindas da reforma previdenciária, vão incidir na folha de pagamento de quem é empregado ou empregado doméstico:
7,5% até um mínimo (R$ 1.045);
9% entre R$ 1.045,01 e R$ 2.089,60
12% entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,4
14% entre R$ 3.134,4 e R$ 6.101,06.
Já quem é contribuinte individual ou facultativo deve ficar atento. O valor a ser pago será de 5% ou 11% do salário mínimo (para planos simplificados ou MEI) e de, no modo tradicional, no mínimo, 20% do salário mínimo.
Na dúvida, consulte um advogado especializado.
Tiago Faggioni Bachur
Advogado e Professor de Direito
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