Travou-se na União Europeia uma disputa judicial interessante, capaz de fazer meio mundo pensar a respeito: pode um gosto específico ser considerado obra de arte e receber, por isso, proteção de autoria? Pode uma combinação de produtos alimentícios gerar um tal gosto que não possa ser imitado, sob pena de acusação de plágio ou falsificação?
Pois bem, uma indústria de queijo holandesa, a Levola, adquiriu de um produtor artesanal os direitos de produção de um queijo creme, ou queijo cremoso, feito a partir de natas frescas e ervas aromáticas, chamado Heksenkaas. Pouco tempo depois, outra empresa, a Smilde, lança no mercado um queijo chamado Witte Wivenkaas, feito, ao que parece, dos mesmos ingredientes, obtendo idêntico sabor. Indignada, a Levola recorreu ao tribunal competente para que proibisse a produção e comercialização do produto, cópia do seu. Alegou que o gosto do Heksenkaas é obra autoral e que a reprodução do mesmo sabor viola direito de autor.
Posto assim, o argumento se serve de boa dose de sensatez. A pintura é uma combinação de cores, pinceladas de tal forma que geram uma obra de autor; a música é a combinação de notas emissoras de sons e os silêncios; o que eu faço agora, por exemplo, preenchendo com caracteres o branco espaço da tela do meu computador - tudo isso está protegido contra a imitação barata, somos donos do que produzimos intelectualmente, ainda que não nos gere renda.
Mas, para proteger o sabor, há antes de tudo, que defini-lo. Atingir esse conceito é um desafio que até agora todos falharam - porque o sabemos e não o sabemos ao mesmo tempo. Não entendemos ainda como o gosto dos alimentos se abrem nas diferentes bocas ou papilas gustativas, nem mesmo a quantidade delas é a mesma, podendo então alguém sentir mais intensamente que outro. A velha localização das sensibilidades: doce na ponta da língua, amargo no fundo e sal por toda ela, já não corresponde a verdade.
Pode-se dizer que a preferência por sabores é algo comezinho, e que o gosto poderia ser esmiuçado física e quimicamente para se obter a matemática de um prato. Mas nem isso é possível porque a percepção do gosto será diferente e os ingredientes, ainda que iguais, nunca serão idênticos, atrelados que estão ao ambiente de origem.
O gosto também habita o cérebro. Por essa razão, o tribunal entendeu que não pode proteger a ideia, mas a expressão, e que essa seja identificável com suficiente precisão e objetividade.
Conclui-se que o gosto dos alimentos está atrelado a preferências alimentares, cultura, ambiente e outras tantas variáveis que impossibilitam, por ora, estabelecer tecnicamente, qual é, afinal, o gosto do que comemos.
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