
Anatocismo. É vocábulo que vem do latim ‘anatocismus’, tem origem grega e significa usura, prêmio composto ou capitalizado. Desse modo, aponta a contagem ou cobrança de juros sobre juros. A definição é do Vocabulário Jurídico, de De Plácido e Silva, 2003.
Anatocismo então, embora seja palavra pouco utilizada, seu significado faz sentido para muitos brasileiros que estão superendividados e sofrendo uma avalanche de juros sobre suas dívidas.
O tema foi-me sugerido pelo colega advogado, Dr. Luiz Antônio. Ele me relatou ter recebido diversos clientes reclamando de juros sobre juros. Pediu-me, então, que abordasse o assunto, pela relevância.
O superendividamento é uma realidade. Grande parte das pessoas têm dívidas no cheque especial e no cartão de crédito. São as duas modalidades que mais têm incidência de juros sobre juros.
Na prática, o consumidor tem uma dívida de R$ 1,2 mil com a operadora de cartão de crédito. No dia do vencimento da fatura, decide que pagará apenas R$ 200. Os R$ 1 mil restantes, “rola” para o mês seguinte. Estes R$ 1 mil, no mês seguinte, sofrem incidência de juros de 10% e transformam-se em R$ 1,1 mil. O anatocismo começa a ocorrer no outro mês. Suponhamos que o consumidor do exemplo acima, não quite a fatura de R$ 1,1 mil.
Receberá, após, cobrança de R$ R$ 1,21 mil. Deveria receber fatura de R$ 1,2 mil. Os R$ 10,00 a mais é o juro sobre juro, chamado anatocismo. Ou seja, a operadora de cartão de crédito cobrou juros em cima dos juros já cobrados.
O problema é que tudo vira uma bola de neve. O consumidor fica superendividado e dificilmente consegue sair deste círculo vicioso. Com o cheque especial ocorre o mesmo modus operandi.
A primeira orientação é jamais utilizar o cheque especial do banco ou o crédito rotativo do cartão de crédito. Antes que chegue neste limite, é preciso cortar gastos ou tomar empréstimo a juros mais baixos para quitar.
Todavia, se você permaneceu nesta situação por tempo considerável, pode discutir na justiça e pedir a devolução dos valores pagos a título de juros sobre juros. O anatocismo é ilegal e o Judiciário tem reconhecido o direito do consumidor, obrigando a instituição financeira a devolver em dobro o que o consumidor pagou indevidamente.
Mas, para que os consumidores tenham ideia do poderio político exercido pelas instituições financeiras, foi elaborada a Súmula nº 596 do Supremo Tribunal Federal, desfavorável aos consumidores porque libera o sistema financeiro nacional para cobrar juros livremente. Em contradição, a Súmula nº 121, da mesma Corte, estabelece a vedação de anatocismo, mesmo que expressamente convencionada!
O ordenamento jurídico nacional prevê que os juros serão de 12% ao ano. Assim, não pode haver anatocismo ou cobrança de juros sobre juros. Esta proibição remonta 1933, com o decreto de usura que já proibia tal cobrança, mas ao longo dos anos o lobby dos bancos sempre prevaleceu e a legislação ora permitia, ora proibia o anatocismo.
Destarte, é preciso enfrentar a situação de impunidade dos banqueiros e questionar o anatocismo perante o Procon, o Ministério Público ou individualmente, na Justiça comum. Temos que dar um basta no anatocismo! Faça valer seus direitos!
<b>COMPROVANTE DE QUITAÇÃO</b>
Qual o consumidor que não tem em casa, guardados, inúmeros recibos de pagamento de contas de água, luz, telefone etc? Agora, com a vigência da Lei nº 12.007/09, publicada no último dia 31, tudo isto vai acabar. Você não precisará mais guardar recibos de pagamento. As empresas serão obrigada a emitir um comprovante de quitação contendo todos os seus pagamentos. Assim, o consumidor guardará um recibo anual com todos os pagamentos efetuados. A lei é importante e muito favorável ao consumidor. É conferir e cobrar o cumprimento da nova lei.
<b>MANDADO DE SEGURANÇA</b>
Outra lei federal recentíssima, publicada no Diário Oficial da União em 10/08/2009, disciplina o mandado de segurança, que é uma ação baseada na Constituição Federal contra atos abusivos de autoridades e servidores públicos. Preocupante, pois se trata de restrição ao direito de recorrer do cidadão. A partir de agora, as pessoas deverão pagar um valor alto para recorrer. Também, dificilmente, poderá alguém recorrer às últimas instâncias, tendo em vista as limitações que a nova legislação impõe.
<b>TAMIFLU</b>
Parece brincadeira o pedido dos deputados federais para que o Ministro da Saúde disponibilize, imediatamente, medicamento contra a gripe A aos congressistas. Absurda e ilegal, a atitude. Pelo princípio da isonomia e da universalização, todos, em igualdade de condições, podem obter o medicamento conforme necessidade e prescrição médica. Então, o deputado gripado que se dirija a um posto de saúde e receba o medicamento como qualquer outro cidadão. Temos que dar um basta neste exclusivismo que nossas “otoridades” buscam.
<b>PROIBIDA PROPAGANDA</b>
O Ministério da Saúde vetou qualquer propaganda de medicamentos contra a gripe comum. Independentemente da gripe A, tais propagandas já eram incentivo à automedicação. A proibição é válida e merece aplauso.
<b>Denílson Carvalho</b>
<i>Advogado, ex-coordenador do Procon Franca</i> denilson@comerciodafranca.com.br
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