Médica pode ter que devolver R$ 150 mil à Prefeitura


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A médica Maria Del Carmen, em depoimento à comissão de sindicância, disse que nunca foi abonada nas vezes que levou trabalhos para fazer em casa
A médica Maria Del Carmen, em depoimento à comissão de sindicância, disse que nunca foi abonada nas vezes que levou trabalhos para fazer em casa
Paulo Godoy da Redação A médica pediatra demitida da Prefeitura de Franca, Maria Del Carmen Llevadot Grijalba, poderá ter que devolver perto de R$ 150 mil aos cofres públicos, dinheiro que, segundo a administração, foi pago a mais durante os três anos em que ela permaneceu à frente da Vigilância Epidemiológica, na gestão de Gilmar Dominici (PT). O processo montado pela Divisão de Auditoria da Prefeitura está com o Ministério Público, que dá 30 dias para que o dinheiro seja devolvido ao erário. Funcionária concursada da Secretaria de Saúde desde março de 2000, Maria Del Carmen começou a trabalhar para a Prefeitura em maio de 1996, como contratada. O acúmulo de cargos públicos é permitido para profissionais da área médica. A convite do então secretário de Saúde, Aníbal Simões Júnior, em novembro de 2001 passou a coordenar a Vigilância Epidemiológica de Franca. O cargo comissionado não existia e, com isso, Del Carmen nunca foi oficialmente nomeada. Mesmo assim, passou a responder pelo setor, com dedicação exclusiva ao cargo. A suposta dedicação integral a cargos de comissão (ou confiança) é fator que garante ao servidor 30% a mais sobre o salário original. Como o cargo não existia, essa conta não fazia sentido no caso de Del Carmen. Assim, o secretário Simão Júnior determinou que ela receberia horas extras e plantões. Na função, que ocupava irregularmente, a médica passou a receber por plantões diários e mais 30 horas extras. Em 37 meses (novembro de 2001 a dezembro de 2004), os adicionais permaneceram inalterados. O acerto entre o secretário Aníbal Simão Júnior e a médica permaneceu vigente mesmo quando o titular da Secretaria de Saúde passou a ser o marido dela, o médico Marco Aurélio Piacesi. Para Maria Del Carmen, o pagamento de horas extras e plantões ininterruptos justificava-se à medida que ela estava 24 horas por dia à disposição da Prefeitura, já que, como disse, poderia ser acionada a qualquer hora da noite, aos finais de semana e feriados. “Se houve erros, foi da parte da Prefeitura”, disse em depoimento à comissão de sindicância, afirmando que nunca foi abonada nas inúmeras vezes que levou trabalhos burocráticos para serem concluídos em casa.

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