Em decisão unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou duas leis do município de Santa Bárbara d'Oeste que permitiam homenagens a pessoas vivas. As normas, consideradas inconstitucionais, autorizavam a atribuição de nomes de cidadãos ainda vivos a vias públicas e a um centro educacional.
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O relator do caso, desembargador Vico Mañas, baseou seu voto em entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TJ-SP. Segundo ele, a prática fere os princípios constitucionais da moralidade administrativa e da impessoalidade.
Mañas citou a Lei Federal nº 6.454/77, que proíbe expressamente dar nome de pessoa viva a qualquer bem público em todo o país. “Independentemente da qualidade do destinatário, a honraria sempre lhe conferirá alguma proeminência perante a sociedade”, argumentou o magistrado. Ele ressaltou que, estando viva, a pessoa homenageada poderia usar esse destaque para obter ganhos pessoais, diretos ou indiretos, o que desrespeita as normas da administração pública.
A decisão também considerou irregular a nomeação de um logradouro dentro de um condomínio particular por lei municipal. Como o local não é público, o Poder Público municipal não teria competência legal para batizá-lo.
A medida do TJ-SP reafirma a proibição de usar o patrimônio público – como ruas e escolas – para homenagens pessoais a indivíduos ainda vivos, visando coibir possíveis favoritismos e garantir a neutralidade da administração.