Dino barra manobra do Congresso sobre emendas canceladas
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu neste domingo (21), antes mesmo da sanção presidencial, um artigo para ressuscitar emendas parlamentares canceladas e que foi incluído no projeto de lei que reduz em 10% parte dos benefícios fiscais do país, aprovado na quarta-feira (17) pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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A decisão, liminar, atende a um pedido do partido Rede Sustentabilidade e dos deputados federais Heloísa Helena (Rede-RJ), Túlio Gadelha (Rede-PE), Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Sâmia Bomfim (PSOL-SP). A medida vale até que os demais ministros do STF julguem a validade da liminar proferida por Dino.
O artigo suspenso revalidava emendas parlamentares ao Orçamento inscritas como restos a pagar entre entre 2019 e 2023 e que tinham sido canceladas. O dispositivo determinava que elas poderiam ser liquidadas até dezembro de 2026 - prazo já prorrogado antes pelo Congresso.
Essas emendas costumam ser recursos com cláusula suspensiva, em que o ente que vai receber (geralmente uma prefeitura) ainda não completou toda a burocracia para executar a obra ou concluí-la. A previsão de pagamento se arrasta por anos, até ser concluída ou canelada depois de algum tempo.
"É importante sublinhar que restos a pagar regularmente cancelados deixam de existir no plano jurídico", escreveu Dino na decisão. Com isso, eventual revalidação, diz, "equivale, na prática, à criação de nova autorização de gasto, desprovida de lastro em lei orçamentária vigente". Autorizar essa manobra, afirmou, "torna imprevisível o encerramento das obrigações estatais".
Além disso, o mesmo artigo do projeto cria um mecanismo para viabilizar o pagamento mesmo em caso de insuficiência dos valores para execução integral dos objetos propostos, com a possibilidade de juntar recursos de mais de uma emenda. Como o provisionamento de verbas já é antigo, o valor pode não ser suficiente para executar a obra atualmente.
A mudança nas emendas parlamentares foi incluída pelos deputados em um projeto de lei que tratava da redução dos benefícios fiscais e que também aumentou os impostos sobre sobre bets (casas de apostas), fintechs e JCP (Juros sobre Capital Próprio, mecanismo usado por grandes empresas para se financiarem).
A inclusão fez parte do acordo entre os parlamentares e o governo para aprovar a proposta, que foi votada após meses parada e após uma
Dino, no entanto, afirmou que o equilíbrio fiscal é responsabilidade dos três Poderes. "A mesma lógica constitucional de contenção deve incidir, com rigor, sobre tentativas de reativação de recursos oriundos de emendas parlamentares à margem do ciclo orçamentário regular", afirmou.
Segundo ele, o dispositivo aprovado viola o devido processo constitucional orçamentário, a responsabilidade fiscal e as cláusulas pétreas de separação dos Poderes e dos direitos e garantias fundamentais.
O ministro destaca que parte das emendas que será ressuscitada refere-se a recursos da extinta emenda de relator ao Orçamento, que ficou conhecida pela falta de transparência sobre o autor e que foi declarada inconstitucional pelo STF em 2022. "Com efeito, cuida-se de ressuscitar modalidade de emenda cuja própria existência foi reputada inconstitucional", afirmou Dino.
O presidente Lula (PT) tem até 12 de janeiro para sancionar o projeto e decidir sobre eventuais vetos. Mas, com a decisão, mesmo se o petista concordar com a norma, seus efeitos ficarão suspensos.
A liminar vale apenas para o artigo sobre as emendas parlamentares. O resto do projeto, que corta parte dos benefícios fiscais e aumenta impostos para permitir ao governo fechar as contas em 2026, continua válido. Esses trechos terão impacto orçamentário de cerca de R$ 22 bilhões no próximo ano.