O presidente da Setec, Enrique Javier Lerena, já recebe desde janeiro um salário mensal de R$ 37.082,36 — valor equivalente ao dos secretários municipais e ao próprio prefeito Dário Saadi (Republicanos). A remuneração atual contrasta com o salário anterior de aproximadamente R$ 23 mil, pago até dezembro do ano passado.
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A informação consta no Portal da Transparência da própria Setec, responsável pela gestão do solo público e dos cemitérios municipais de Campinas, e foi confirmada pela reportagem. Apesar de o Executivo ter enviado à Câmara projetos de lei para equiparar os salários dos presidentes de autarquias, como a própria Setec, o texto ainda não foi aprovado — e inclusive enfrenta resistência e obstruções no Legislativo.
Questionada, a Prefeitura afirmou que há respaldo legal para o pagamento, com base em artigo da lei que criou a Setec em 1974. O trecho estabelece que o presidente da autarquia deve receber vencimentos equivalentes aos de um secretário municipal. Segundo o governo, a inclusão da Setec no projeto de lei enviado à Câmara visa apenas “padronizar” a regulamentação da remuneração entre os diversos órgãos da administração indireta.
“Ilegalidade”, diz oposição
A revelação gerou reação na Câmara. O vereador Wagner Romão (PT), da oposição, classificou a situação como “grave” e disse que vai apurar o caso. “Vamos apurar essa denúncia. Pedimos informações já ao prefeito Dário Saadi, para que ele possa explicar o que está acontecendo e, é claro, tem uma ilegalidade aí que nós vamos, até as últimas consequências, para responsabilizar as pessoas que cometeram esse grave erro, essa grave ilegalidade”, disse o parlamentar de oposição.
O pagamento do salário majorado ocorre quando os projetos de reajuste enfrentam forte resistência dentro da Câmara. Na última semana, a votação foi adiada após manobra de obstrução. O caso da Setec deve ampliar o debate e a tensão em torno da pauta salarial dos dirigentes da administração indireta.
Confira a nota da prefeitura na íntegra
A definição do salário do presidente da Setec é regida pelo parágrafo único do art. 33 da Lei nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, que criou a autarquia. O artigo estabelece que a remuneração deve ser a mesma aplicada aos secretários municipais. Ou seja, já há autorização legal para a equiparação salarial:
Art. 33. Ficam criados, para constituírem o quadro de pessoal da Setec, os seguintes cargos:
I - um cargo de presidente, de provimento em comissão;
Parágrafo único. Os cargos de Presidente, Diretores e Assessor Jurídico terão referências estipendiárias equivalentes, respectivamente, aos cargos de Secretário, Diretores e Procurador da Prefeitura de Campinas.
A Setec foi incluída no projeto de lei que trata da remuneração dos presidentes de autarquias, enviado recentemente à Câmara, para que o processo fique padronizado.
- Flávio Paradella é jornalista, radialista e podcaster. Sua coluna é publicada no Portal Sampi Campinas aos sábados pela manhã, com atualizações às terças e quintas-feiras. E-mail para contato com o colunista: paradella@sampi.net.br.