
Uma ordem judicial obtida pelo Ministério Público Federal obriga a marina situada no Saco da Ribeira, em Ubatuba, a demolir imediatamente o Centro Náutico Timoneiro, construído sobre a faixa de areia. Suas atividades comerciais também devem ser paralisadas. A ordem vigora até que os proprietários regularizem a ocupação das áreas públicas onde estão e obtenham as licenças ambientais necessárias.
A marina foi condenada ainda ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos pela ocupação indevida. A Lei define as praias como bens de uso comum do povo e proíbe quaisquer intervenções que dificultem ou impeçam o acesso à faixa de areia. Estruturas já erguidas nessas áreas não são passíveis de regularização e devem ser removidas.
Esta é a segunda condenação do gênero. Em setembro do ano passado, o MPF obteve a condenação de outra marina, em Ilhabela, cujas atividades também foram paralisadas por falta de licenciamento ambiental e autorização para ocupar área da União.
Segundo o MPF, que atua em conjunto com Gaema Litoral Norte neste caso, além de ocupar irregularmente a praia, o Centro Náutico Timoneiro se estende por mais de 24 mil metros quadrados de áreas públicas sem autorização formal da SPU (Secretaria de Patrimônio da União). “O estabelecimento promove a degradação da fauna e da flora e funciona sem licenciamento válido da Cesteb (Companhia Ambiental de São Paulo)."
A ordem judicial determina que a demolição da rampa, deck e restaurante seja seguida de abertura de vias de acesso do público à praia.
Patrimônios da União
Terrenos de marinha (contíguos às faixas de areia) e o espelho d'água no mar, que também são patrimônios da União, podem ser utilizados por particulares, mas com autorização prévia da SPU e pagamento de taxa de uso pelos ocupantes.
No caso do Centro Náutico, a ordem judicial determina não só a imediata regularização imobiliária do local, como também a quitação das taxas até hoje não cobradas e o pagamento de indenização equivalente a 10% do domínio pleno da área, já que os espaços públicos foram explorados economicamente por décadas, de maneira irregular. O Centro Náutico ocupa 9,1 metros quadrados de terrenos de marinha e 13,5 mil metros quadrados de extensão do espelho d'água marítimo.
Por fim, a sentença obriga o estabelecimento a providenciar as licenças ambientais da Cetesb e reparar danos ambientais já causados. O aval do órgão para o funcionamento da marina expirou em dezembro de 2021 e não foi renovado. Na vistoria de junho de 2022, técnicos da companhia estadual constataram outras irregularidades, como ampliações não autorizadas e deficiências no controle de atividades poluidoras.
Restauro
Para restaurar a vegetação devastada no entorno da praia, o Timoneiro deverá apresentar projeto de recuperação com cronograma de atividades e previsão de implementação pelo prazo de três anos. O funcionamento da marina impactou diretamente a restinga local e a Zona Costeira - bioma considerado patrimônio nacional. Caso a reparação seja inviável, a marina fica sujeita a pagar indenização pelos prejuízos ambientais.
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Maria Luísa Santos Ribeiro 24/03/2023Parabéns ao Ministério Público Federal! É necessário que mais e mais pessoas defensoras do meio ambiente encontrem mais de acompanhar este processo para que a decisão seja realmente cumprida!