A Justiça de Botucatu decidiu que a Prefeitura não pode negar alvarás para rodeios com base apenas na presunção de que o evento seria ilegal ou na aplicação automática da lei municipal de proteção animal. A decisão, de caráter provisório (tutela provisória, ou liminar), é do juiz José Antonio Tedeschi, da 3ª Vara Cível, e foi tomada em ação civil pública movida pela Confederação Nacional de Rodeio (CNAR) contra o Município de Botucatu.
O que o juiz decidiu
Na decisão, o magistrado diz que o pedido "comporta parcial deferimento, tão somente para obstar o indeferimento apriorístico de alvarás com fundamento exclusivo na presunção abstrata de ilicitude ou na aplicação automática dos arts. 33, 35 e 36 da Lei Municipal n. 4.904/2008". O juiz afirma seguir a manifestação do Ministério Público e justifica a medida pelo "caráter coletivo e inibitório da ação".
Na prática, a decisão não autoriza a realização de rodeios em Botucatu. O que ela impede é que o alvará seja negado de saída, sem exame das condições do evento.
A fiscalização continua
O texto preserva o poder de polícia do município. A Prefeitura deve processar cada pedido e exigir "de forma estrita" o cumprimento dos requisitos legais, como guias de trânsito animal, vacinação, anotação de responsabilidade técnica de médico veterinário, seguro de vida, laudos de segurança do recinto e vistoria dos apetrechos usados na arena. Segundo a decisão, continua valendo o poder de negar o alvará ou interditar o evento se for constatada irregularidade documental, risco sanitário ou outra irregularidade.
O que diz a lei municipal
A Lei 4.904/2008, de 11 de abril de 2008, considera maus-tratos "as provas de rodeios e espetáculos similares" (art. 36). A lei cita, em especial, o uso de sedém (cinta apertada no animal), agulhadas e choques elétricos. O art. 37 exige licença da Secretaria Municipal de Saúde para a realização de rodeios e outros eventos com animais. O art. 62 proíbe a propaganda de rodeios, circos e espetáculos que usem animais.
O processo
A ação tramita com prioridade na Justiça paulista e tem como autora a CNAR e como ré o Município de Botucatu. Segundo apurou a reportagem, o processo já tem algum tempo: a Prefeitura apresentou defesa e a autora, réplica, antes da manifestação do Ministério Público e da decisão. A CNAR divulgou a decisão como sendo de 19 de outubro.
Segundo a CNAR, a Prefeitura negou, sem análise individual, o alvará de um rodeio da empresa Rodeio Bulls Ltda. A reportagem apurou que um rodeio que estava marcado para outubro não foi realizado por falta de alvará.
Argumentos da CNAR
A entidade sustenta que o rodeio é reconhecido por lei federal como manifestação cultural e patrimônio cultural imaterial do Brasil (Lei 13.364/2016) e cita a Emenda Constitucional 96/2017 e a Lei 10.519/2002, que fixa regras de bem-estar animal em rodeios. A confederação diz que a decisão impede a negativa automática, mas mantém a fiscalização.
Posição da Prefeitura
A reportagem tentou contato com a Prefeitura de Botucatu para saber se o município já foi notificado da decisão e se pretende recorrer, mas, até o fechamento desta matéria, não recebeu um posicionamento oficial. O espaço segue aberto para manifestação.
Como se trata de decisão de primeira instância e provisória, ela pode ser revista pelo próprio juiz ou por instância superior.