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Juíza libera Borgo a fazer perguntas orais a Suéllen Rosim na CP

Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Vereador Eduardo Borgo
Vereador Eduardo Borgo

A Justiça de Bauru concedeu parcialmente uma liminar que assegura ao vereador Eduardo Borgo (Novo), autor da denúncia que deu origem ao processo político-administrativo (Comissão Processante) contra a prefeita Suéllen Rosim (PSD), o direito de formular oralmente perguntas e pedidos de esclarecimento durante a audiência de oitiva da chefe do Executivo municipal, marcada para esta sexta-feira (16), às 14h, na Câmara Municipal.

A decisão é da juíza Elaine Cristina Storino Leoni, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, e foi assinada nesta quinta-feira (15). A magistrada afastou a obrigatoriedade de apresentação exclusivamente por escrito dos questionamentos, determinada anteriormente pela Presidência da Comissão Processante (CP), mas estabeleceu que as perguntas deverão ser dirigidas à prefeita por intermédio do presidente do colegiado, Milton Sardin (PSD).

O mandado de segurança foi impetrado por Borgo contra o ato da Presidência da Comissão Processante, formalizado no Ofício de 14 de outubro. O documento determinava que todas as perguntas destinadas à prefeita fossem previamente apresentadas por escrito e lidas pelo presidente da comissão durante a audiência.

Na ação, o vereador Borgo argumentou que a exigência prejudicaria o exercício do direito de acusação, especialmente porque as respostas da prefeita poderiam suscitar dúvidas, contradições e a necessidade de esclarecimentos complementares. Ele também apontou que a determinação não estabelecia um procedimento para o registro formal de perguntas eventualmente indeferidas.

Perguntas complementares

Ao analisar o pedido, a juíza considerou que o artigo 5º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967 assegura ao vereador denunciante a prerrogativa de praticar os atos de acusação no processo de cassação de mandato de prefeito. Segundo a decisão, a exigência de que todas as perguntas fossem apresentadas previamente por escrito comprometeria a utilidade do depoimento, uma vez que questionamentos complementares dependem das respostas fornecidas durante a própria audiência.

A magistrada observou que obrigar a interrupção dos trabalhos a cada resposta para a elaboração de novas perguntas por escrito imporia uma exigência sem previsão no Decreto-Lei nº 201/1967.

A decisão, entretanto, não autorizou Borgo a interrogar diretamente a prefeita. Para a juíza, o depoimento pessoal da chefe do Executivo tem natureza de meio de autodefesa e não se confunde com a inquirição de uma testemunha.

Assim, caberá ao presidente da Comissão Processante receber oralmente as perguntas do vereador e dirigi-las à denunciada, além de controlar a pertinência dos questionamentos e indeferir, de forma fundamentada, aqueles considerados impertinentes ou protelatórios.

A apresentação antecipada de perguntas por escrito continuará permitida, mas não será obrigatória. A liminar garante também a possibilidade de formular oralmente esclarecimentos complementares decorrentes das respostas dadas pela prefeita.

Registro de perguntas recusadas

Outro ponto determinado pela Justiça é o registro integral dos questionamentos formulados pelo vereador, inclusive daqueles que forem indeferidos pela Presidência da Comissão Processante. Nesses casos, a pergunta e a justificativa para sua recusa deverão constar da gravação audiovisual da audiência ou ser registradas especificamente na ata da reunião.

Segundo a decisão, a medida permite o controle da legalidade dos trabalhos e a verificação dos fundamentos utilizados para impedir determinada pergunta. A magistrada ressaltou, contudo, que a condução dos trabalhos permanece sob responsabilidade do presidente da comissão. Também deverão ser preservadas as garantias da prefeita, incluindo o direito de assistência por advogado, o silêncio e a não autoincriminação.

Processo continua

A liminar foi concedida parcialmente, sem antecipar qualquer conclusão sobre a procedência das acusações políticas contra Suéllen Rosim.

O processo político-administrativo que tramita na Câmara Municipal foi instaurado a partir da denúncia de Borgo, que aponta supostas infrações político-administrativas enquadradas no Decreto-Lei nº 201/1967.

Além de conceder parcialmente a medida de urgência, a juíza determinou a notificação da autoridade apontada como responsável pelo ato questionado para que preste informações no prazo de dez dias. O processo seguirá, posteriormente, para manifestação do Ministério Público e julgamento.

A decisão judicial, portanto, trata das regras para a realização da audiência e do exercício do direito de acusação, sem determinar o arquivamento ou a continuidade definitiva do processo em seu mérito e sem representar um julgamento sobre a responsabilidade da prefeita pelas infrações apontadas na denúncia.

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