ESCÂNDALO DO LIXO

Advogado de Suéllen protocola defesa e pede arquivamento de CP

Redação
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Prefeita Suéllen Rosim
Prefeita Suéllen Rosim

A prefeita de Bauru, Suéllen Rosim (PSD), apresentou nesta quarta-feira (30) sua defesa prévia na Comissão Processante (CP) instaurada pela Câmara Municipal para apurar três supostas infrações político-administrativas relacionadas ao processo de concessão do sistema de gestão integrada dos resíduos sólidos urbanos (lixo) e à operação Cavalo de Troia, do Gaeco, que resultou em prisões e ações judiciais contra secretários de governo, entre outros. Em peça de 77 páginas, a defesa, assinada pelo advogado Jeferson Machado, sustenta que não existe demonstração de conduta pessoal da prefeita capaz de justificar a continuidade do processo e pede o arquivamento da denúncia.

A Comissão Processante é presidida pelo vereador Miltinho Sardin (PSD), tem Júnior Lokadora (Podemos) como relator e Arnaldo Ribeiro (Avante) como membro. A denúncia foi apresentada pelo vereador Eduardo Borgo (Novo) em 14 de setembro e recebida pelo plenário da Câmara Municipal.

A defesa divide a acusação em três pontos, correspondentes aos incisos III, VII e VIII do artigo 4º do Decreto-Lei 201/67. O primeiro trata de suposto desatendimento a pedido de informações da Câmara; o segundo, de eventual omissão no cumprimento de deveres legais de governança, gestão de riscos e controles; e o terceiro, de possível omissão ou negligência na defesa dos bens, rendas, direitos e interesses do município.

Responsabilidade pessoal

A principal tese apresentada pelo advogado Jeferson Machado é que a responsabilidade político-administrativa da prefeita precisa ser individualizada. Segundo a defesa, não seria juridicamente possível atribuir automaticamente à chefe do Executivo atos eventualmente praticados por secretários, servidores, consultores ou particulares apenas porque essas pessoas integravam ou mantinham relação com a estrutura municipal.

O documento argumenta que a administração pública funciona por meio de uma divisão de competências, com secretarias, setores técnicos, assessorias jurídicas, comissões de contratação e órgãos de controle. Dessa forma, a prefeita não teria obrigação de refazer pessoalmente cada estudo técnico ou revisar individualmente todos os documentos produzidos pelos setores responsáveis.

A defesa cita decisões do Tribunal de Contas da União para sustentar que a posição hierárquica, por si só, não seria suficiente para responsabilizar o chefe do Executivo. O argumento é resumido pela própria peça em uma sequência de afirmações: “posição hierárquica não substitui conduta; nomeação não substitui participação; chefia não substitui conhecimento”.

Outro ponto central é a chamada análise retrospectiva. Para a defesa, informações reveladas posteriormente por interceptações, apreensões, depoimentos ou investigações não podem ser utilizadas para concluir que a prefeita necessariamente tinha conhecimento desses fatos quando tomou decisões administrativas.

Pedido de informações

Sobre a primeira acusação, a defesa nega que tenha havido recusa ou desatendimento ao pedido da Câmara durante a tramitação do projeto que autorizou a concessão. Segundo a peça, o Executivo respondeu ao pedido por meio do Ofício GP nº 2.998/25, de 17 de novembro de 2025, encaminhando a documentação então disponível. A justificativa para a ausência de parte dos estudos seria que determinados documentos ainda estavam em fase final de revisão técnica.

A defesa sustenta que a situação não poderia ser enquadrada como uma recusa deliberada de informações, já que os estudos posteriormente foram concluídos e encaminhados ao Legislativo em 28 de dezembro de 2025.

O documento também destaca que o projeto foi objeto de reunião pública na Câmara em 3 de dezembro de 2025, além de consulta pública e audiência em 2026. Para a defesa, a sequência de reuniões e disponibilização de documentos seria incompatível com a tese de que o Executivo pretendia ocultar informações do Legislativo ou da sociedade.

Governança e Operação Cavalo de Troia

Na segunda acusação, a defesa concentra-se nos fatos revelados pela Operação Cavalo de Troia e na suposta existência de articulações paralelas envolvendo agentes públicos, empresários e consultores ligados ao projeto.

A peça afirma que não existem, nos elementos mencionados na denúncia, diálogos que demonstrem participação direta de Suéllen em articulações ilícitas, fluxos paralelos de documentos ou orientações destinadas a favorecer particulares. Segundo a defesa, as referências à prefeita seriam indiretas.

Um dos episódios destacados envolve a impugnação administrativa do edital. Segundo a própria narrativa reproduzida na defesa, em 17 de agosto de 2026 a prefeita teria tomado conhecimento da existência da impugnação durante reunião de secretários. A defesa sustenta que saber da existência de uma impugnação não equivaleria a conhecer eventual esquema de articulação privada ou comprometimento da independência dos agentes envolvidos.

A decisão de 20 de agosto também é defendida. Naquela data, segundo a peça, Suéllen recebeu o procedimento administrativo regularmente instruído, acolheu os fundamentos apresentados pela Comissão de Contratação e ratificou a rejeição da impugnação, determinando o prosseguimento do certame. Para a defesa, houve decisão administrativa, e não inércia.

O argumento é que não haveria dispositivo legal determinando que, diante de uma simples impugnação administrativa, a prefeita deveria necessariamente afastar agentes, contratar auditoria independente ou suspender todo o procedimento.

Reação após as investigações

Um dos pontos mais enfatizados pela defesa é a reação da prefeita depois das diligências realizadas em 9 de setembro no âmbito das Operações Cavalo de Troia e Mobius. Segundo o documento, no mesmo dia Suéllen determinou providências à Corregedoria-Geral Administrativa para apurar eventual participação de servidores públicos e acionou a Controladoria-Geral para examinar contratos, procedimentos e serviços relacionados à gestão dos resíduos.

Também em 9 de setembro, foram exonerados três ocupantes de cargos de confiança: Vitor João de Freitas Costa, então secretário dos Negócios Jurídicos; Cilene Chabuh Bordezzan, secretária de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal; e Sara Moura de Jesus, secretária adjunta da pasta. A defesa ressalta que as medidas ocorreram antes da apresentação da denúncia que originou a Comissão Processante.

A peça acrescenta que, em 15 de setembro, a Prefeitura decidiu anular a Concorrência Pública nº 17/2026 por razões de interesse público, com abertura de prazo recursal. A defesa sustenta que essa decisão não significa reconhecimento de irregularidades anteriores, mas demonstra a mudança de conduta administrativa diante das novas informações.

Suposta negligência contra o município

Na terceira imputação, relacionada à defesa dos interesses municipais, a defesa afirma que não houve negligência porque o projeto buscava solucionar um problema público existente, passou por autorização legislativa, foi estruturado por setores técnicos e contou com consultoria especializada.

A peça também ressalta que o procedimento foi submetido a mecanismos de controle e que, quando o Tribunal de Contas determinou a suspensão cautelar, o município teria cumprido a decisão, reavaliado pontos do edital e prestado os esclarecimentos solicitados.

Outro argumento utilizado é que o contrato de concessão não chegou a ser celebrado. Para a defesa, eventuais alterações posteriores no edital ou questionamentos feitos ao projeto não seriam suficientes para demonstrar que Suéllen negligenciou a proteção dos interesses municipais.

Defesa admite investigação de terceiros

Embora peça o encerramento da Comissão Processante, a defesa não questiona a necessidade de apuração dos fatos envolvendo outros agentes. O documento afirma que existem fatos graves sob investigação e que as responsabilidades das pessoas contra as quais foram produzidos elementos específicos devem ser definidas nos procedimentos próprios. A argumentação é que essas eventuais responsabilidades não podem ser automaticamente transferidas para a prefeita.

A defesa afirma que, antes de setembro, Suéllen recebia os elementos formais dos processos administrativos e que somente com as diligências da investigação criminal passaram a surgir informações concretas sobre supostas condutas paralelas de terceiros.

Pedido de arquivamento

Ao final, a defesa pede que a Comissão Processante determine imediatamente o arquivamento da denúncia, com base no artigo 5º, inciso III, do Decreto-Lei 201/67. Caso a Comissão não acolha o pedido, a prefeita requer a produção de provas, incluindo juntada de documentos, perícia, depoimentos da denunciante e da própria prefeita, além da oitiva das testemunhas indicadas pela defesa. Também requer participação da defesa em todas as diligências e audiências.

A tese final é que não haveria, neste momento, suporte fático e probatório mínimo para atribuir pessoalmente à prefeita qualquer uma das três infrações. Por isso, a defesa pede o arquivamento da denúncia; subsidiariamente, quer que o processo prossiga com ampla produção de provas e, ao final, que a acusação seja integralmente rejeitada.

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