EM BOTUCATU

Justiça decreta preventiva de 2 por homicídio após denúncia do MP

Por | da Redação
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MP/Divulgação
O MP sustenta que o homicídio se deu por motivo fútil, mediante meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima, em razão da superioridade numérica e do ataque repentino
O MP sustenta que o homicídio se deu por motivo fútil, mediante meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima, em razão da superioridade numérica e do ataque repentino

Botucatu - A Justiça decretou a prisão preventiva de dois homens, pai e filho, denunciados pelo Ministério Público (MP) de Botucatu (100 quilômetros de Bauru) pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e corrupção de pessoa com menos de 18 anos. Oferecida pelo promotor Bruno de Paula Souza Marques, a acusação formal é da última sexta-feira (18), mesma data em que houve a expedição dos mandados de prisão.

Segundo a denúncia, os fatos ocorreram na noite de 8 de novembro de 2024, no distrito de Rubião Júnior. A vítima, um vizinho, reclamou do barulho gerado por uma bicicleta motorizada, dando início a uma discussão. Conforme o apurado pelo MP, os dois denunciados se uniram para agredir a vítima, inicialmente com pedras e pedaços de madeira.

Ainda de acordo com a peça acusatória, após um dos denunciados chegar ao local acompanhado de familiares, os dois homens começaram as agressões. A vítima foi empurrada ao chão e, quando já estava caída e sem condições de se defender, atingida por golpes de madeira.

Conforme a Promotoria, um menino de 11 anos, filho de um dos denunciados e irmão do outro, também participou da agressão, desferindo, sob instigação e amparo dos adultos, um golpe na cabeça da vítima. O golpe provocou um afundamento craniano de aproximadamente sete centímetros e grave traumatismo cranioencefálico.

Deixada desacordada em frente à própria residência e encontrada por parentes apenas dias depois, a vítima chegou a ser levada a um hospital, mas morreu em decorrência dos ferimentos. O MP sustenta que o homicídio se deu por motivo fútil, mediante meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima, em razão da superioridade numérica e do ataque repentino.

Como os homens induziram a criança a participar diretamente da prática criminosa, de acordo com o órgão, eles respondem também por corrupção de pessoa menor de 18 anos. "O homicídio consumou-se por motivo fútil, visto que a ação criminosa foi desencadeada por uma desproporção abjeta", salientou Marques nos autos.

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