ENTENDA A DECISÃO

TJ declara inconstitucional lei do novo organograma da prefeitura

Redação
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Tribunal de Justiça fica em São Paulo-Capital
Tribunal de Justiça fica em São Paulo-Capital

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, contra a lei que estabeleceu a atual organização administrativa da Prefeitura de Bauru. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (2), sob relatoria do desembargador Mário Devienne Ferraz.

Na sessão, os desembargadores decidiram pela procedência da ação com modulação e ressalva. O acórdão com a fundamentação completa e a definição precisa dos efeitos práticos da decisão ainda não havia sido disponibilizado na consulta pública do Tribunal nesta quinta-feira (3). O resultado oficial do julgamento, contudo, confirma a declaração de inconstitucionalidade.

A legislação atingida é a Lei Municipal nº 7.913, de 29 de abril de 2025, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura de Bauru e estabeleceu a estrutura atualmente adotada pelo Executivo. A norma foi proposta pela prefeita Suéllen Rosim (PSD) e aprovada pela Câmara Municipal no ano passado.

A Prefeitura de Bauru informa, através da assessoria de imprensa, que tomou conhecimento do julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). "Até o momento, o município não foi oficialmente notificado e o acórdão com a íntegra da decisão ainda não foi disponibilizado. Assim que houver a publicação, a Procuradoria-Geral do Município fará a análise jurídica detalhada do conteúdo, especialmente quanto ao alcance da decisão, às ressalvas e à eventual modulação de seus efeitos, para definição das providências cabíveis", diz a nota enviada ao JCNET.

"A prefeitura ressalta que tramita na Câmara Municipal, desde 9 de março de 2026, um novo projeto de lei voltado ao aperfeiçoamento da legislação que disciplina a estrutura administrativa municipal, com adequações e correções no organograma da prefeitura. A proposta foi encaminhada pelo Executivo meses antes do julgamento e depende da análise e aprovação dos vereadores para entrar em vigor. O município seguirá adotando todas as providências necessárias com segurança jurídica, responsabilidade administrativa e respeito às decisões do Poder Judiciário, preservando a continuidade dos serviços públicos prestados à população", complementa o governo.

Representação de vereadora

A ADI foi apresentada pelo Ministério Público de São Paulo depois de uma representação formulada pela vereadora Estela Almagro (PT). O questionamento apontou uma série de problemas na legislação, entre eles a ausência de estimativa adequada de impacto orçamentário e financeiro e questões relacionadas à criação e às atribuições de cargos dentro da estrutura municipal.

O Ministério Público também sustentou que a nova legislação repetia problemas já identificados anteriormente pelo próprio TJ-SP em ações envolvendo a estrutura administrativa de Bauru, especialmente no que diz respeito à utilização de cargos em comissão para funções que não se enquadrariam nas atividades constitucionais de direção, chefia e assessoramento.

O histórico é relevante porque, em ação anterior, o Tribunal já havia considerado inconstitucional a criação de diversos cargos comissionados da Administração Direta de Bauru quando as atribuições previstas eram de natureza técnica, operacional ou burocrática, em vez de funções próprias de direção, chefia e assessoramento.

Prefeitura já tentava substituir a lei

A decisão ocorre enquanto a Câmara Municipal analisa justamente uma nova proposta de organização administrativa enviada pela prefeita Suéllen Rosim. Trata-se de um Projeto de Lei protocolado em março. A proposta pretende promover novos ajustes na estrutura implantada pela Lei em vigor, com mudanças em órgãos municipais, competências, nomenclaturas, cargos em comissão, funções de confiança, agentes políticos e relações hierárquicas.

A própria justificativa do Executivo sustenta que o projeto foi elaborado a partir da experiência acumulada durante a implantação da estrutura de 2025 e busca corrigir problemas técnicos, jurídicos e operacionais identificados na aplicação da legislação. Em versões encaminhadas à Câmara, o texto prevê inclusive a revogação expressa da Lei nº 7.913/2025.

A proposta, entretanto, vem enfrentando sucessivos adiamentos no Legislativo. Em agosto, chegou a ser programada para votação em sessões extraordinárias, mas acabou novamente retirada da pauta após pedidos de prazo para análise de emendas e questões jurídicas.

Julgamento aumentou pressão sobre novo projeto

O julgamento do TJ acrescenta um novo componente à discussão que já vinha sendo travada na Câmara. A nova proposta do Executivo foi apresentada justamente como uma revisão da estrutura administrativa criada em 2025, mas vereadores da oposição levantaram dúvidas sobre a suficiência das mudanças para eliminar os problemas apontados pelo Ministério Público.

Em março, durante audiência pública promovida pela Câmara, Estela Almagro afirmou que a nova proposta deveria ser analisada com cuidado para evitar a repetição das irregularidades que, segundo ela, já estavam presentes na legislação anterior. Representantes da Prefeitura, por outro lado, defenderam que o projeto tinha como objetivo corrigir os problemas identificados na estrutura administrativa.

O presidente da Câmara, Markinho Souza (MDB), também havia buscado orientação jurídica da União dos Vereadores do Estado de São Paulo (Uvesp) sobre a ADI e sobre a nova proposta. A consulta tinha justamente o objetivo de verificar se os apontamentos feitos em ações anteriores haviam sido corrigidos no PL 13/2026.

O que muda agora

Embora o resultado do TJ-SP já declare a procedência da ação, a extensão imediata dos efeitos da decisão depende da análise do acórdão e da modulação definida pelos desembargadores. A modulação é especialmente importante porque pode estabelecer como e a partir de quando a declaração de inconstitucionalidade produzirá efeitos, preservando determinadas situações constituídas durante a vigência da lei. Já a ressalva indica que houve alguma delimitação específica na forma como a decisão foi proferida.

Por isso, não é possível afirmar, neste momento, que toda a estrutura administrativa da Prefeitura será imediatamente desconstituída ou que todos os cargos criados pela lei deixarão automaticamente de existir. Esses detalhes deverão ser esclarecidos pelo inteiro teor do acórdão.

O julgamento, porém, representa um revés jurídico importante para a legislação aprovada em 2025 e coloca ainda mais urgência na discussão do novo organograma que está em tramitação na Câmara.

A Lei nº 7.913/2025 continua registrada no sistema legislativo municipal como a norma que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura, enquanto o PL 13/2026 permanece em tramitação no Legislativo.

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