A Prefeitura de Bauru, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação (Sedecon), informa que segue adotando medidas para adequar a legislação municipal dos distritos industriais às normas gerais de licitação e garantir segurança jurídica às empresas instaladas nessas áreas. As tratativas tiveram início em abril deste ano, após questionamentos apresentados pelo Ministério Público.
O ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona dispositivos da Lei Municipal 7.578/2022 não interrompe as providências já adotadas pelo Município, informa a Sedecon. "A Prefeitura segue trabalhando na definição de instrumento jurídico para a regularização das áreas dos distritos industriais, enquanto os processos de doação em andamento mantêm sua tramitação regular", afirma o secretário da pasta Carlos Agra. O objetivo, segundo ele, é preservar os direitos das empresas que receberam áreas anteriormente e cumpriram as obrigações estabelecidas pelo poder público, como implantação dos empreendimentos, manutenção das atividades, geração de empregos e cumprimento dos prazos previstos.
A Prefeitura diz que busca, assim, evitar que empresas que realizaram investimentos, se instalaram regularmente nos Distritos Industriais e cumpriram os compromissos assumidos perante o Município sejam prejudicadas pela discussão jurídica atualmente em curso.
Outro ponto abordado na ADI é o modelo de chamamento público previsto na Lei 7.578/2022 para a seleção de empresas interessadas em áreas dos distritos industriais. "Antes mesmo do ajuizamento da ação, a Prefeitura já havia iniciado a elaboração de uma minuta de projeto de lei para substituir esse modelo por procedimento licitatório compatível com a legislação federal, ampliando a segurança jurídica das futuras concessões", lembra Agra.
A legislação municipal atualmente considera critérios como volume de investimentos, geração de empregos, faturamento, tecnologia, sustentabilidade e contrapartidas ao Município. A nova proposta manterá os objetivos da política de desenvolvimento econômico, adequando o procedimento de seleção às regras previstas na Lei Federal 14.133/2021.