DECISÃO LIMINAR

TCE suspende temporariamente a licitação da PPP do lixo em Bauru

Redação
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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou nesta quinta-feira (20) a suspensão da concorrência pública (Parceria Público Privada - PPP) aberta pela Prefeitura de Bauru para a concessão do sistema de gestão integrada dos resíduos sólidos urbanos (lixo). O contrato é estimado em R$ 5,259 bilhões e tem prazo e modelo de concessão previstos no edital municipal. A decisão foi tomada pelo conselheiro Wagner de Campos Rosário, em representação apresentada por Ricardo Crepaldi, que questionou diversos pontos do Edital da Concorrência Pública. A sessão pública da licitação estava marcada para 1º de setembro.

Ao conceder a liminar, o relator determinou que a Prefeitura de Bauru suspenda o andamento do certame e se abstenha de praticar quaisquer atos relacionados à licitação até nova deliberação do Tribunal de Contas. O município terá prazo de 10 dias para apresentar informações, documentos e justificativas sobre os pontos questionados. Na análise preliminar, o conselheiro considerou que algumas exigências previstas no edital podem comprometer a competitividade da disputa.

A Prefeitura de Bauru informa que teve conhecimento da decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) referente à suspensão temporária do processo de concessão dos serviços de gestão integrada de resíduos sólidos urbanos. "O município entende como prudente a análise realizada pelo Tribunal e responderá, dentro do prazo estabelecido, a todos os questionamentos apresentados, encaminhando os esclarecimentos e documentos necessários. A prefeitura seguirá acompanhando o processo com transparência e respeito aos órgãos de controle", informa a assessoria de imprensa.

Um dos principais pontos diz respeito à exigência de que, no caso de participação em consórcio, todas as empresas integrantes comprovem individualmente as capacidades técnicas exigidas. Para o relator, essa regra pode esvaziar a própria finalidade dos consórcios, especialmente diante da complexidade e do valor do contrato.

A concessão reúne uma extensa lista de serviços, incluindo gestão e manejo de resíduos, coleta e transporte de lixo domiciliar, coleta seletiva, operação de estação de transbordo, destinação em aterro sanitário, ecopontos e varrição de vias e logradouros.

Segundo Rosário, a exigência pode restringir a disputa às grandes corporações que já possuem experiência simultânea em todas essas atividades, dificultando a participação de empresas de médio porte que poderiam se unir em consórcio para complementar suas capacidades.

Aterro sanitário é outro ponto de preocupação

A decisão também questiona a forma como o edital trata a destinação final dos resíduos. O TCE-SP destacou que a exigência de apresentação da Licença de Operação do aterro sanitário já na fase de proposta pode limitar a participação de empresas que não tenham previamente assegurado acesso a uma estrutura licenciada.

O problema, segundo o relator, ganha relevância porque Bauru não possui atualmente aterro sanitário licenciado próprio, de acordo com as informações apresentadas na representação. Dessa maneira, empresas interessadas poderiam depender de acordos prévios com operadores de aterros para participar da concorrência. Para o conselheiro, a antecipação dessa exigência pode restringir o ingresso de potenciais concorrentes que ainda não disponham desses arranjos operacionais.

O relator ainda recuperou entendimento anterior do próprio TCE-SP segundo o qual, quando a disposição final em aterro é reunida aos serviços de coleta e transporte, a Administração deve adotar mecanismos que preservem a competitividade, como a possibilidade de participação em consórcio ou de subcontratação da destinação final.

Exigência de 11 ecopontos para operação de nove

Outro ponto considerado problemático pelo Tribunal é a exigência de comprovação de experiência na operação de 11 ecopontos, enquanto o Termo de Referência prevê a operação de nove unidades no primeiro ano do contrato. O relator considerou que a exigência aparentemente extrapola o limite previsto na Lei de Licitações para comprovação de experiência por meio de quantitativos mínimos e observou que não ficou demonstrada, até o momento, a razão pela qual determinadas atividades foram classificadas como parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto.

A decisão chama atenção ainda para o peso atribuído à proposta técnica. O edital estabelece avaliação baseada em critérios como clareza, objetividade, coerência e consistência dos planos apresentados. Para o TCE-SP, entretanto, os critérios precisam ser suficientemente objetivos para permitir que os concorrentes saibam como suas propostas serão pontuadas e para evitar tratamento desigual entre os participantes.

O relator afirmou que a Administração deve demonstrar quais partes do objeto comportam soluções alternativas e quais seriam as repercussões dessas diferentes soluções sobre a qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade dos serviços.

Também foi apontada possível falta de detalhamento na composição da nota da proposta técnica, inclusive em relação à chamada experiência técnica operacional da licitante.

Prefeitura terá dez dias para responder

Além dos pontos considerados mais relevantes na análise preliminar, o TCE-SP determinou que a Prefeitura apresente justificativas para os demais questionamentos formulados na representação, incluindo a exclusão da participação de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial.

O município deverá encaminhar ao Tribunal, entre outros documentos, o Estudo Técnico Preliminar e os estudos que subsidiaram o modelo econômico-financeiro da concessão, além das informações utilizadas para justificar a reunião dos diferentes serviços em um único objeto.

A decisão tem caráter liminar e foi tomada em análise preliminar. O próprio conselheiro ressalva que a avaliação ainda não esgota o mérito da representação.

Mesmo assim, diante do que classificou como plausibilidade das irregularidades apontadas e da necessidade de intervenção imediata, Rosário concluiu pela suspensão do processo licitatório até nova manifestação do Tribunal.

A concessão prevista no edital envolve uma ampla estrutura de serviços, entre eles coleta e transporte de resíduos domiciliares, coleta seletiva, educação ambiental, unidades de triagem, estação de transbordo, Central de Tratamento de Resíduos, compostagem, ecopontos, contêineres subterrâneos e varrição manual e mecanizada.

Com a liminar, a concorrência que estava programada para 1º de setembro fica suspensa até que o TCE-SP analise os esclarecimentos e documentos que serão apresentados pela Prefeitura.

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