Pirajuí - O Ministério Público (MP) ajuizou uma ação civil pública contra a Câmara Municipal de Pirajuí (58 quilômetros de Bauru) e duas empresas em razão de supostas irregularidades envolvendo sobrepreço e fracionamento em contratações de serviços de limpeza, copeiragem, mídias e transmissão das sessões e assessoria e consultoria na área de comunicação realizadas no final do exercício de 2024.
De acordo com os autos, inquérito civil apurou que dois contratos firmados pelo Legislativo na mesma data, com duas empresas diferentes, cada um no valor de pouco mais de R$ 50 mil anuais, possuem "extrema proximidade formal e técnica". Um deles foi rescindido em 14 de março de 2025 e o outro segue vigente, tendo sido prorrogado até 31 de dezembro de 2026.
Conforme a Promotoria, em ambos as contratações, o valor pago mensalmente superou o preço de referência mensal em cerca de 80%. "As diferenças identificadas representam elevação substancial dos custos assumidos pela Administração Pública, revelando incompatibilidade entre os preços contratados e aqueles verificados em pesquisa de mercado", afirma.
Além do suposto sobrepreço, análise realizada pelo Caex (Centro de Apoio Operacional à Execução) do MP apontou que teria ocorrido o "indevido fracionamento do objeto" dos contratos no que se refere aos serviços de comunicação institucional, uso de redes sociais, produção e divulgação de conteúdo, podcasts, gestão da imagem institucional e divulgação dos atos legislativos.
"Não foi possível identificar qualquer fato ou elemento técnico suficiente que justificasse a celebração de duas contratações autônomas com objetos com significativa similaridade, de forma que os serviços da mesma natureza deveriam ter sido contratados de forma integrada no mercado", cita o órgão, ressaltando que o fracionamento objetivou burlar o regime licitatório.
As apurações também revelaram que funcionária em cargo de comissão passou a exercer função de agente de contratação e, posteriormente, de pregoeira, o que é vedado pela legislação, segundo o MP. "A conduta evidencia tentativa de preservar situação materialmente incompatível com a Lei nº 14.133/21, perpetuando irregularidade já identificada no curso da investigação", diz.
"Ainda que não se tenha demonstrado prejuízo concreto a procedimento licitatório específico, a manutenção de agente manifestamente desprovido dos requisitos legais para o exercício da função revela lesão ao próprio regime jurídico das contratações públicas e produz situação permanente de risco à higidez, à legitimidade e à regularidade dos futuros certames promovidos pela Câmara Municipal", completa.
Na ação, a Promotoria requer a declaração de nulidade dos contratos vigente e rescindido; o reconhecimento do sobrepreço nas contratações, com a devolução dos valores pagos indevidamente; o reconhecimento do fracionamento indevido; e a condenação dos responsáveis à recomposição dos danos. O MP pede ainda que a Câmara seja obrigada a não designar comissionados para funções de agente de contratação e pregoeiro.
Procurado pela reportagem, em nota, o Legislativo de Pirajuí informou que ainda não foi citado a respeito da ação. "Prestaremos as informações e esclarecimentos necessários após a citação", declarou.