FOI LIBERADO DEPOIS

Suspeito de furto de fiação é detido após perseguição em Bauru


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Um homem de 26 anos foi conduzido à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Bauru, na noite deste sábado (11), suspeito de tentar furtar fiação elétrica de ma escola, localizada na rua Benjamin Constant, no Centro da cidade. Apesar da suspeita e da fuga durante a abordagem, ele foi liberado após a autoridade policial concluir que não havia elementos suficientes para a lavratura de prisão em flagrante.

Segundo o boletim de ocorrência (BO), o vigilante da escola acionou a Polícia Militar após flagrar um homem sem camisa danificando a fiação elétrica do sistema de ar-condicionado da unidade de ensino. O funcionário informou que o suspeito tentava subtrair os cabos, mas destacou que o local não possui câmeras de monitoramento.

Com base nas características informadas, equipes da Polícia Militar iniciaram patrulhamento pela região e localizaram um homem sem camisa na rua Ezequiel Ramos. Conforme o registro policial, ele desobedeceu à ordem de parada e fugiu, sendo abordado posteriormente na rua Presidente Kennedy.

Durante a perseguição, os policiais relataram que o suspeito teria descartado um alicate de corte, que não foi localizado, além de uma faca, encontrada posteriormente em um terreno próximo e apreendida pela polícia. No entanto, durante a revista pessoal, nenhuma fiação elétrica ou outro objeto relacionado ao suposto furto foi encontrado com o investigado.

A perícia técnica foi acionada para analisar os danos causados à instalação elétrica da escola, enquanto outra equipe da PM permaneceu preservando o local para os trabalhos periciais.

Ao analisar a ocorrência, a autoridade policial decidiu não efetuar a prisão em flagrante. O principal fundamento foi a ausência de provas que vinculassem o suspeito ao crime.

De acordo com o despacho, o vigilante afirmou apenas ter visto um homem sem camisa praticando o furto, mas não realizou reconhecimento formal do investigado, procedimento previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal. A autoridade destacou ainda que a simples semelhança das características físicas e a fuga do suspeito não são suficientes para comprovar a autoria do delito.

O delegado também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento consolidado de que o reconhecimento de pessoas deve seguir rigorosamente as formalidades legais para evitar erros judiciais.

Além disso, a polícia destacou que a fiação supostamente furtada não foi recuperada e que o alicate mencionado pelos policiais militares não foi encontrado, restando apenas a apreensão da faca.

Diante da ausência de elementos considerados suficientes para caracterizar o flagrante, o investigado foi liberado. O boletim de ocorrência (BO) será encaminhado ao 3º Distrito Policial de Bauru, que poderá instaurar inquérito para dar continuidade às investigações e esclarecer os fatos.

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