Mineiros do Tietê - A 4.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) acolheu, nesta terça-feira (16), recurso do Ministério Público (MP) e reformou sentença que havia absolvido quatro suspeitos de desvio de verbas públicas em Mineiros do Tietê (65 quilômetros de Bauru). Por unanimidade, os desembargadores condenaram o ex-prefeito José Carlos Vendramini, o ex-assessor Marcelo Otávio Rabanhani Firetti, a ex-chefe de gabinete Liliam Maria Meneghetti e o ex-procurador jurídico municipal Felipe Slikta Padilha pela prática do crime previsto no artigo 1.º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67.
Segundo o acórdão, a contratação de empresa pertencente ao ex-assessor, realizada por meio de dispensa de licitação, em 2019, ocorreu poucos dias após o então servidor ser exonerado da prefeitura, tendo por objeto a prestação de assessoria em procedimentos licitatórios.
Para o colegiado, o conjunto probatório demonstrou que a contratação foi direcionada, desnecessária e realizada em benefício particular, resultando no desvio de recursos públicos. A ação penal foi proposta pela 3.ª Promotoria de Justiça de Jaú.
O Tribunal destacou que a pessoa jurídica contratada não possuía experiência comprovada na área, que o município já contava com estrutura administrativa apta a desempenhar as atividades contratadas e que não houve demonstração efetiva da necessidade do serviço.
Em seu voto, o relator, desembargador Euvaldo Chaib, concluiu que os acusados atuaram de forma coordenada para viabilizar a contratação irregular e o consequente desvio de recursos pertencentes ao município.
O ex-prefeito e o ex-assessor foram condenados a três anos de reclusão. Já os outros dois réus receberam penas de dois anos e quatro meses de reclusão.
O Judiciário substituiu as penas privativas de liberdade por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. O TJ ainda fixou em R$ 14 mil o valor mínimo para reparação dos danos causados ao erário, a ser pago solidariamente pelos condenados.
Defesa
O escritório de advocacia Santil, que defende os réus Marcelo Otávio Rabanhani Firetti, Liliam Maria Meneghetti e José Carlos Vendramini, informou que ainda não foi intimado do acórdão. "Posteriormente, serão interpostos os recursos cabíveis", declarou.
Por meio de nota, Felipe Slikta Padilha informou que a decisão proferida pelo TJ ainda não transitou em julgado, sendo cabível a interposição dos recursos previstos na legislação processual brasileira perante as instâncias superiores.
"A condenação reformou sentença absolutória proferida após regular instrução processual, oportunidade em que foram ouvidas testemunhas, produzidas provas sob o crivo do contraditório e analisados todos os elementos constantes dos autos. Na ocasião, o Juízo de primeira instância concluiu pela inexistência de prova segura acerca do alegado desvio de verbas públicas, reconhecendo a insuficiência probatória para a prolação de decreto condenatório", diz.
"Com o devido respeito ao entendimento adotado pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a defesa entende que o acórdão condenatório se fundamenta em presunções e inferências incompatíveis com a prova produzida durante a instrução processual, especialmente no que se refere à individualização da conduta atribuída a Felipe Slikta Padilha e à demonstração do alegado dolo específico exigido pelo tipo penal".
Na nota, o ex-procurador jurídico pontua que a própria sentença absolutória reconheceu a existência de prestação dos serviços contratados, a ausência de prova de superfaturamento, bem como a inexistência de demonstração segura do alegado prejuízo ao erário. "Tais fundamentos, a nosso sentir, não foram adequadamente enfrentados pelo acórdão condenatório", declara.
"A existência de acusações, investigações ou mesmo decisões ainda sujeitas a recurso não autoriza conclusões definitivas sobre a responsabilidade de qualquer pessoa, sobretudo quando existe sentença absolutória anterior e relevantes controvérsias jurídicas e probatórias pendentes de apreciação pelas instâncias superiores. Felipe Slikta Padilha reafirma seu respeito ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e às instituições democráticas, permanecendo convicto de que os recursos cabíveis permitirão o adequado reexame da matéria e o completo esclarecimento dos fatos".