NESTE DOMINGO

Duas chapas disputam eleição para prefeito e vice em Reginópolis

Por Lilian Grasiela | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Antonio Augusto/Ascom/TSE
A votação, organizada pela 95.ª Zona Eleitoral (Pirajuí), ocorre das 8h às 17h e cerca de 4.700 eleitoras e eleitores estão aptos a votar em 13 seções eleitorais
A votação, organizada pela 95.ª Zona Eleitoral (Pirajuí), ocorre das 8h às 17h e cerca de 4.700 eleitoras e eleitores estão aptos a votar em 13 seções eleitorais

Reginópolis - Neste domingo (21), eleitores e eleitoras de Reginópolis (70 quilômetros de Bauru) voltarão às urnas para escolher o novo prefeito e vice-prefeito, que comandarão o Executivo até o fim de 2028. O pleito suplementar será disputado pela coligação "Juntos por uma Reginópolis Melhor" (PSD e Podemos), com João Paulo Araujo de Sousa Verissimo como candidato a prefeito e Marcos Paulo Tomaz Bernardino como vice; e a coligação "União e Liberdade" (União Brasil, PP e PL), que tem Marco Antonio Martins Bastos como candidato a prefeito e Fernandes Inácio como vice.

A nova eleição se deve ao indeferimento do registro de candidatura do candidato a prefeito mais votado em 2024 pela Justiça Eleitoral (leia abaixo). A votação, organizada pela 95.ª Zona Eleitoral (Pirajuí), ocorre das 8h às 17h e cerca de 4.700 eleitoras e eleitores estão aptos a votar em 13 seções eleitorais distribuídas em dois locais de votação. A data-limite para diplomação dos eleitos é 24 de julho.

O eleitor deve apresentar documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título. Para usar apenas o e-Título, o app deve exibir a foto do eleitor, o que só ocorre se houver cadastramento biométrico. Caso contrário, é necessário apresentar outro documento com foto, como RG, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, CNH ou documentos digitais (RG e CNH).

Quem não estiver em Reginópolis no dia da votação poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, durante o horário do pleito. Poderá, ainda, apresentar justificativa até 20 de agosto por meio do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica, disponível no site do TSE, e de requerimento formulado perante a zona eleitoral. Não haverá mesas de justificativa nos locais de votação.

Entenda o caso de Reginópolis

Em outubro de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve decisão da primeira instância e indeferiu o registro de candidatura de Ronaldo da Silva Correa, da coligação Juntos por uma Reginópolis ainda Melhor (Pode, MDB, Republicanos), na ação nº 0600449-43.2024.6.26.0095. Ele concorreu ao pleito tendo como candidato a vice Marcos Paulo Tomaz Bernardino, e a chapa vencedora teve 1.743 votos (43,79% dos votos válidos) nas eleições.

A inelegibilidade de Ronaldo foi reconhecida em razão da condenação por fraude à cota de gênero na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) nº 0600892-33.2020.6.26.0095, em que ele teve declarada a sanção de inelegibilidade por oito anos a contar das eleições de 2020. Por votação unânime, a decisão foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em outubro de 2025. A ação transitou em julgado em 16 de março.

No dia 26 de março, atendendo a pedido da Justiça Eleitoral, o Cartório da 95.ª Zona Eleitoral de Pirajuí realizou reprocessamento do resultado das eleições de 2024 para o cargo de prefeito. O ato abriu caminho para que o Juízo Eleitoral pleiteasse a convocação de novo pleito junto ao TRE. Desde janeiro de 2025, a cidade é comandada pelo prefeito interino Jefferson Augusto Rodrigues Buava (PL), o Jefinho Barbeiro.

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