Os animais de estimação passaram oficialmente a ocupar um novo espaço nas disputas judiciais familiares no Brasil. Com a sanção da Lei nº 15.392, de abril de 2026, a Justiça agora possui regras específicas para definir a custódia ("guarda") compartilhada de pets em casos de divórcio e dissolução de união estável. A legislação, inédita no país, estabelece critérios para convivência, divisão de despesas e até perda definitiva da "guarda" em determinadas situações.
A mudança acompanha uma transformação social já percebida há anos: os pets deixaram de ser vistos como "bens" e passaram a integrar a dinâmica afetiva das famílias. Para o advogado e professor universitário de Direito de Família e Sucessões, Sergio Saliba Murad, a nova legislação representa um marco jurídico, mas ainda levanta dúvidas e interpretações controversas.
"Hoje os pets fazem parte da família e criam vínculos afetivos profundos. Quem já passou por uma separação sabe o quanto a discussão envolvendo o animal pode ser delicada", afirma.
A principal inovação da lei é determinar que, na ausência de acordo entre o ex-casal, a regra será a "guarda" compartilhada do animal. O juiz deverá avaliar fatores como ambiente adequado, disponibilidade de tempo, condições de cuidado e sustento antes de definir como será a convivência.
Outro ponto que chama atenção é a presunção de propriedade comum do animal quando a maior parte de sua vida ocorreu durante o relacionamento. Na prática, isso significa que um pet que já fazia parte da vida de um dos parceiros antes do casamento também poderá ser considerado pertencente aos dois, dependendo do tempo de convivência durante a união.
Segundo Murad, esse trecho da lei pode gerar debates judiciais. "Imagine uma pessoa que teve o animal por anos antes do casamento. Dependendo do tempo de união, o pet passa a ser considerado dos dois. É uma inovação que ainda vai gerar muita discussão", explica.
A legislação também define como serão divididas as despesas. Gastos ordinários, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal naquele período. Já despesas extraordinárias, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididas igualmente entre as partes.
Apesar dos avanços, Murad avalia que o texto ainda possui brechas e termos genéricos que dependerão da interpretação dos tribunais. A lei prevê, por exemplo, perda da "guarda" em casos de descumprimento reiterado do acordo ou situações de maus-tratos e violência doméstica.
Para ele, muitas questões ainda serão consolidadas apenas com o tempo e o acúmulo de decisões judiciais. "É uma lei recente, com poucos artigos e muitas possibilidades de interpretação. A prática vai mostrar como os juízes irão aplicar essas regras", destaca.
A nova lei também evidencia uma mudança cultural na forma como os animais são tratados pela sociedade. Embora o Código Civil ainda classifique os pets juridicamente como bens que conseguem se deslocar por si mesmos, cresce no meio jurídico o entendimento de que os animais são seres sencientes, ou seja, são capazes de sentir dor, emoções e criar vínculos afetivos.
Mesmo assim, a legislação ainda utiliza termos como "posse" e "propriedade", algo que gera críticas e debates entre especialistas. "A própria lei tenta aproximar o animal da lógica familiar, mas ao mesmo tempo utiliza conceitos patrimoniais. Existe uma contradição que ainda será muito discutida", avalia Murad.