ATÉ JULGAMENTO FINAL

TJ suspende bloqueio de bens de ex-prefeito de Pirajuí

Por Lilian Grasiela | da Redação
| Tempo de leitura: 4 min
Reprodução/redes sociais
Defesa de Cesar Fiala ponderou que a execução imediata dos efeitos da sentença tinha repercussões diretas e irreversíveis nas esferas política, patrimonial, profissional e reputacional do ex-prefeito
Defesa de Cesar Fiala ponderou que a execução imediata dos efeitos da sentença tinha repercussões diretas e irreversíveis nas esferas política, patrimonial, profissional e reputacional do ex-prefeito

Pirajuí - Em decisão monocrática do relator Paulo Galizia, o Tribunal de Justiça (TJ) suspendeu cumprimento provisório da sentença de primeira instância proferida em fevereiro deste ano que condenou o ex-prefeito de Pirajuí (58 quilômetros de Bauru) Cesar Henrique da Cunha Fiala e um ex-diretor jurídico do município por improbidade administrativa (leia abaixo). Com a decisão, o bloqueio integral de bens dos réus, assim como a proibição de manutenção de vínculos empregatícios ou contratuais com a administração pública em qualquer esfera, ficam adiados até o trânsito em julgado da ação civil pública.

A defesa de Fiala ingressou com o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação contra a sentença da Justiça de Pirajuí alegando que "a execução imediata dos efeitos da sentença, especialmente quanto à vedação de contratação com o Poder Público e o bloqueio integral de seus bens, configura a imposição de sanções gravemente restritivas, com repercussões diretas e irreversíveis nas esferas política, patrimonial, profissional e reputacional, produzindo prejuízos irreparáveis mesmo na hipótese de futura reforma do julgado".

Na sentença, proferida no último dia 14 de maio, o relator pontua que, conforme o artigo 12, § 9º, da Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Leinº 14.230/2021, "as penalidades somente podem ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória". "Assim, a determinação de proibição imediata de contratação com o Poder Público e a abstenção de estabelecer vínculos profissionais constituem antecipação de sanção sem o devido amparo legal, uma vez que o processo ainda se encontra em fase recursal", salienta Galizia nos autos.

Ainda de acordo com a decisão, "a proibição de estabelecer vínculos com qualquer esfera do Poder Público possui abrangência nacional e eficácia imediata, o que inviabiliza o exercício da atividade profissional do requerente. Da mesma forma, o bloqueio integral de ativos financeiros produz efeitos irreversíveis na gestão da vida privada e profissional antes mesmo de uma decisão definitiva. Portanto, a suspensão das medidas cautelares e da execução antecipada das sanções é medida que se impõe para garantir o devido processo legal", pondera.

Relembre o caso

Conforme divulgado pelo JCNET/Sampi, em sentença proferida no dia 18 de fevereiro, o Ministério Público (MP) conseguiu a condenação, por atos de improbidade administrativa, em primeira instância, do ex-prefeito de Pirajuí e do ex-diretor jurídico, ambos investigados na Operação Eldorado. O caso faz referência a esquema voltado à desapropriação fraudulenta de imóveis situados no loteamento Jardim Eldorado.

Os réus tiveram direitos políticos suspensos por 14 anos e deverão ressarcir o dano causado ao erário, no montante de R$ 1.842.702,61, além de pagar multa no mesmo valor. Na ocasião, o Judiciário também deferiu tutelas de urgência destinadas a assegurar a efetividade do provimento jurisdicional, entre elas a indisponibilidade de bens dos envolvidos para garantia do ressarcimento ao erário e a imediata proibição de qualquer relação empregatícia com o Poder Público.

Conforme o MP, a sentença confirmou elementos constantes da investigação, segundo a qual o então diretor jurídico de Pirajuí, sabendo que a empresa proprietária de 94 imóveis no Jardim Eldorado pretendia doá-los para o município em vista da ausência de comercialização e despesas acumuladas, decidiu, ilicitamente, adquirir os 94 lotes pelo valor declarado e meramente simbólico de R$ 100,00 cada e, na sequência, desapropriar a área pelo município.

"Pouquíssimos dias após a aquisição pelo valor simbólico aludido, os agentes públicos, por meio de documentos fraudados, editaram decreto municipal declarando aqueles imóveis como de interesse social para fins de desapropriação. O valor total da desapropriação seria superior a R$ 4 milhões, dentre os quais R$ 1.842.702,61 foram efetivamente pagos pela indenização decorrente de 'desapropriação amigável'", declarou a Promotoria de Justiça.

Ainda segundo o MP, a sentença concluiu que a manobra foi feita para desviar valores milionários dos cofres públicos. A ação na esfera civil teve origem em um procedimento investigatório criminal instaurado pela Promotoria de Justiça de Pirajuí, posteriormente conduzido pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), com compartilhamento de provas autorizado pelo Tribunal de Justiça (TJ). O Judiciário também determinou a instauração de inquérito para apurar eventual crime de falsa perícia solicitada pelos réus. As apurações criminais tramitam em segunda instância pelo TJ e pela PGJ.

Na ocasião, procurado pela reportagem, em nota, o ex-prefeito de Pirajuí informou que reafirmava seu respeito ao Poder Judiciário e às instituições democráticas. "Todavia, declaro de forma categórica minha inocência. A decisão proferida em primeira instância será objeto de recurso, conforme assegura a Constituição Federal e a legislação vigente", disse. "Tenho plena confiança de que, nas instâncias superiores, os fatos serão reavaliados com a necessária imparcialidade. Acredito que o processo evidencia elementos que caracterizam perseguição pessoal, circunstância que será devidamente enfrentada pelas vias legais".

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