ELEIÇÕES DE 2022

MP pede arquivamento de acusação por falsidade eleitoral de Lúcia

Por | da Redação
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Lúcia Rosim
Lúcia Rosim

O Ministério Público Eleitoral (MPE) em Bauru promoveu o arquivamento de um inquérito policial que investigava possível crime de falsidade ideológica eleitoral envolvendo a então candidata a deputada estadual Lúcia Rosim, além de outras pessoas ligadas à sua campanha nas eleições de 2022. A decisão, assinada pelo promotor eleitoral Luiz Carlos Gonçalves Filho, concluiu que não há provas suficientes para sustentar a abertura de ação penal.

O inquérito teve início a partir de informações encaminhadas por uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara Municipal de Bauru. A apuração buscava esclarecer suspeitas de que serviços de campanha teriam sido prestados de forma irregular, com possível omissão ou inserção de informações falsas na prestação de contas eleitorais. No centro da investigação estava o relato da servidora pública Damaris Nunes de Faria Pavan, que afirmou ter trabalhado na campanha de Lúcia Rosim enquanto atuava no Fundo Social de Solidariedade do município.

Segundo seu depoimento, ela não poderia receber diretamente pelos serviços e, por isso, o pagamento teria sido intermediado por Ana Beatriz Pereira, que figurava oficialmente como coordenadora de campanha e recebeu R$ 3 mil declarados na prestação de contas. Parte desse valor — R$ 2,9 mil — foi posteriormente transferida a Damaris via PIX.

Versões divergentes

Durante a investigação, surgiram versões conflitantes sobre a natureza dos serviços prestados. Damaris sustentou que foi contratada informalmente e remunerada pelos trabalhos de campanha. Já Ana Beatriz afirmou que recebeu o valor por serviços próprios e que a transferência feita à colega se referia ao pagamento de um empréstimo pessoal. A própria Lúcia Rosim confirmou que Ana Beatriz foi contratada formalmente, mas afirmou que Damaris apenas colaborou voluntariamente na campanha, sem remuneração, por ser próxima da família.

O então responsável administrativo da campanha, Walmir Vitorelli Braga, também declarou que Damaris teria atuado apenas como apoiadora eventual, sem vínculo contratual ou pagamento.

Na análise do Ministério Público, embora esteja comprovado que Damaris participou de atividades da campanha, não foi possível demonstrar de forma inequívoca que houve pagamento pelos serviços. O promotor destacou que não existem provas suficientes para confirmar a existência de contratação remunerada nem para afastar a hipótese de atuação voluntária. Também pesou o fato de não haver contrato formal firmado com Damaris.

Além disso, as evidências apresentadas — como conversas e transferências bancárias — foram consideradas insuficientes para caracterizar o crime de falsidade ideológica eleitoral.

Uso de estrutura pública

O MPE também avaliou a suspeita de uso indevido da estrutura pública, já que as envolvidas atuavam no Fundo Social. No entanto, foi constatado que, à época da campanha, Lúcia Rosim já não ocupava o cargo de presidente do órgão, o que afastaria eventual relação de subordinação. Segundo o MP, não foram encontradas provas de que beneficiários de programas sociais tenham sido abordados para pedido de votos, como chegou a ser alegado inicialmente.

Diante do conjunto probatório, o Ministério Público concluiu pela inexistência de justa causa para prosseguimento da investigação criminal. “Não foram coletadas provas suficientes da prática dos crimes investigados”, afirmou o promotor ao justificar o arquivamento do caso. O procedimento foi encaminhado à Justiça Eleitoral, que ainda pode revisar a decisão em caso de eventual ilegalidade.

O advogado de Lúcia Rosim, Jeferson Machado, afirma que “o Ministério Público, acertadamente, concluiu que não existem elementos mínimos da prática de qualquer irregularidade, ratificando o que dissemos desde o início: não se pode provar o que efetivamente não aconteceu. Jamais houve pela dra. Lúcia Rosim o cometimento de qualquer irregularidade”.

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