EM JAÚ

TJ mantém condenação de homem por venda de bebidas falsificadas

Por | da Redação
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TJ/Reprodução
TJ majorou a pena devido a grande quantidade de bebidas falsificadas, o elevado valor comercial das mercadorias, bem como a forma de comercialização, pela Internet
TJ majorou a pena devido a grande quantidade de bebidas falsificadas, o elevado valor comercial das mercadorias, bem como a forma de comercialização, pela Internet

Jaú - A 9.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) manteve, em parte, decisão da 1.ª Vara Criminal de Jaú (47 quilômetros de Bauru) que condenou homem por falsificação de papel público e crime contra as relações de consumo, por vender e manter em depósito mercadoria em condições impróprias ao consumo. As penas foram majoradas para dois anos e oito meses de reclusão, além de igual período de detenção, em regime inicial semiaberto.

Segundo os autos, o réu armazenou para comercialização 790 garrafas de whisky falsificado por meio de plataforma de varejo na internet. A falsificação, perceptível por selos irregulares e rótulos e lacres desalinhados, foi comunicada às autoridades por entidade representativa do setor em 2023, após alerta de representante da distribuidora.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Andrade de Castro, destacou que o "tipo penal não exige que ele seja o autor da falsificação" e que "é irrelevante a falta de prova técnica cerca de eventual nocividade das bebidas alcoólicas falsificadas à saúde".

Na dosimetria das penas, destacou que devem ser majoradas em 1/6 acima do mínimo legal devido a grande quantidade de bebidas falsificadas, o elevado valor comercial das mercadorias, bem como a forma de comercialização – plataforma digital –, que atinge número indeterminado de consumidores, em todo o território nacional, aumentando o efeito lesivo.

Participaram do julgamento os desembargadores Alcides Malossi Junior e Sérgio Coelho. A votação foi unânime. A defesa do réu ingressou com embargos de declaração questionando pontos da sentença. O recurso ainda não foi apreciado pelo TJ.

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