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Defensoria Pública orienta sobre como localizar parentes  

Nelson Itaberá
| Tempo de leitura: 3 min
Defensoria em Bauru funciona avenida Getúlio Vargas, 21-59, na Vila Aviação
Defensoria em Bauru funciona avenida Getúlio Vargas, 21-59, na Vila Aviação

Através da Defensoria Pública em Bauru, buscamos informações sobre como os cidadãos devem proceder para localizar os pais e demais parentes ou amigos com os quais perderam contato. A instituição descreveu os passos, desde a abordagem inicial ao estudo de caso. Entre suas atribuições, os defensores públicos também atuam para concretizar direitos fundamentais dos seus usuários, como o reconhecimento da parentalidade, o conhecimento da origem biológica e a convivência familiar. A atuação é diferente de acordo com a demanda.

Descobrir pais biológicos

Em nota, a Defensoria Pública explica que o foco neste caso é "garantir o direito à parentalidade de forma ágil e desburocratizada. Por isso, a instituição prioriza a solução extrajudicial da demanda". Para tanto, há convênios celebrados com o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) e a Universidade Estadual Paulista (Unesp) para disponibilizar exames de DNA gratuitos aos assistidos.
"Se o suposto pai (ou mãe) for conhecido ou suspeito, ele é convidado para comparecer a local de atendimento e realizar a coleta de material genético voluntariamente. Confirmado o vínculo biológico, formaliza-se o reconhecimento. Apenas se houver recusa ou impossibilidade de solução extrajudicial é que a Defensoria ingressa com a ação judicial", explica a Defensoria.
Ou seja, quando a pessoa sabe quem são os pais (ou outros parentes), mas não sabe o seu paradeiro é realizada a localização e tentativa de reaproximação. A Defensoria reconhece que, nesses casos, a atuação institucional é limitada "porque não há, a princípio, demanda viável que possa ser levada ao Poder Judiciário".
Contudo, há outro meio. "A Defensoria Pública tem acesso a bases de dados nas quais pode ser possível encontrar o endereço, o telefone ou outros meios de contato desses parentes. Por motivos de segurança, privacidade e proteção de dados, a instituição não pode repassar esses dados ao usuário. No entanto, a fim de concretizar o seu direito à convivência familiar, é possível que o setor de Atendimento Multidisciplinar da própria Defensoria Pública entre em contato com esse parente para verificar se ele está disposto a restabelecer contato com o assistido".
Nesses casos, completa a instituição, respeita-se integralmente a decisão do pai ou parente: "Se ele afirmar que não tem interesse em restabelecer essa convivência, o usuário será informado apenas de que não foi possível restabelecer esse contato, com o encerramento do seu atendimento. Agora, se o objetivo for ingressar com algum pedido contra essa pessoa, como alimentos ou alguma reparação, é possível ingressar com a ação e indicar que está em local incerto. Serão expedidos ofícios a órgãos para tentativa de localização e citação e em último caso citação por edital".

Onde e como procurar?

Para dar início a qualquer um desses procedimentos, o cidadão deve procurar o atendimento da Defensoria Pública.
Ele pode fazer isso acessando o site da instituição (www.defensoria.sp.def.br), no qual o agendamento é realizado 24 horas por dia pela assistente virtual Júlia, ou pelo telefone 0800 773 4340 (ligação gratuita, dias úteis, das 7h às 19h).

Assistência

Demandas de indenização por violação aos deveres de assistência material ou afetiva também são analisados pela Defensoria. "Nos casos em que os pais não cumprem a sua obrigação legal de garantir assistência material ou afetiva aos filhos, a pessoa prejudicada pode pleitear indenização em face do genitor que não lhe prestou a assistência devida".
Essa indenização deve ser pleiteada no prazo de três anos, contados de quando o filho prejudicado completou 18 anos. Nesses casos, a pessoa pode procurar o atendimento da Defensoria Pública.
Desde 2012 é mais difícil a repetição de nascimentos sem registro no País. A lei federal nº 12.662 tornou regra em todo o País a declaração de nascido vivo emitida por médicos ou parteiras tradicionais. Há anos, os hospitais maternidade também são obrigados a registrar, em guia própria, o nascimento e levar ao Cartório, já com as informações completas para registro.

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