Teto do INSS sobe para R$ 8.475 e benefícios são reajustados em 2026
O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi reajustado e passa a valer em um novo patamar a partir de 2026. Com a atualização, o valor máximo das aposentadorias e pensões sobe de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55, seguindo a correção anual baseada na inflação medida pelo INPC.
A mudança foi oficializada por meio de portaria do governo federal publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União
Para quem recebe um salário mínimo, o reajuste ocorre de forma automática, acompanhando o novo piso nacional, que passou a ser de R$ 1.621 desde 1º de janeiro. Já os segurados que recebem acima do mínimo terão reajustes diferenciados, de acordo com a data em que o benefício foi concedido.
Reajuste varia conforme o início do benefício
O índice cheio de correção, de 3,9%, será aplicado apenas aos aposentados e pensionistas que já recebiam o benefício em 1º de janeiro de 2025. Quem começou a receber após essa data terá reajuste proporcional, já que não completou 12 meses de pagamento.
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Os percentuais variam conforme o mês de concessão:
janeiro e fevereiro: 3,90%
março: 2,38%
abril: 1,86%
maio: 1,38%
junho: 1,02%
julho: 0,79%
agosto: 0,58%
setembro: 0,79%
outubro: 0,27%
novembro: 0,24%
dezembro: 0,21%
Inflação de 2025 ficou abaixo do ano anterior
A base do reajuste é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2025, o índice acumulou alta de 3,90%, abaixo dos 4,77% registrados em 2024.
Em dezembro, o INPC teve avanço de 0,21%, influenciado principalmente pelo aumento nos preços dos alimentos. No recorte regional, Porto Alegre registrou a maior alta do mês (0,57%), enquanto Curitiba apresentou queda de 0,22%.
Mudanças nas regras de aposentadoria em 2026
Além do reajuste dos valores, 2026 traz alterações nas regras de transição da aposentadoria para quem já contribuía com o INSS antes da reforma da Previdência de 2019.
A idade mínima sobe seis meses:
mulheres: 59 anos e seis meses
homens: 64 anos e seis meses
O tempo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Já a regra de pontos passa a exigir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.