}A presença de pets dentro das famílias brasileiras está mudando o cenário das disputas judiciais em separações conjugais.
Com estimativa de 149,6 milhões de animais de companhia no Brasil, entre cães, gatos, aves e outros, segundo o Instituto Pet Brasil (IPB, Censo 2024), casos envolvendo guarda, convivência e até pensão para animais têm ganhado espaço nas varas de família.
A tendência acompanha mudanças culturais que colocam cães e gatos em posição equivalente à de membros da família, com vínculos afetivos semelhantes aos estabelecidos com filhos.
Embora o país ainda não tenha legislação específica sobre guarda compartilhada de animais, decisões recentes mostram que o Judiciário começa a considerar o interesse do animal e o afeto estabelecido com cada tutor.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o REsp 1.713.167/SP, reconheceu o direito de convivência de um ex-companheiro com o cachorro do casal, abrindo precedente nacional. Desde então, cresceu o número de acordos que preveem dias de visita, divisão de despesas e rotinas compartilhadas.
Para a advogada Michele Gheno Pacheco, que atua em Direito de Família, o tema já se tornou pauta recorrente em separações de casamentos longos e uniões estáveis com estrutura doméstica consolidada.
"Os animais deixaram de ser vistos como objetos. Eles são parte afetiva da família. Quando o divórcio acontece, não é raro que o casal dispute quem fica com o pet, como se organiza a convivência e quem custeará despesas", afirma.
O debate avança também para o campo financeiro. Cães e gatos geram gastos contínuos com alimentação, vacinas, banho e tosa, medicamentos e emergências veterinárias.
Tendência
Em caso de divórcio, a guarda de pets pode ser definida de forma compartilhada (com responsabilidade conjunta, como filhos), unilateral (um fica com o pet, o outro com direito de visita) ou como partilha de bens, mas a tendência judicial é priorizar o bem-estar do animal, com decisões baseadas no afeto e condições de cada tutor (tempo, finanças, espaço).
Acordos podem ser feitos em cartório ou judicialmente, e há projetos de lei buscando regulamentar a guarda, tratando os pets como seres sencientes e não apenas bens.
A tendência é tratar os pets como membros da família, buscando soluções que preservem o bem-estar e o afeto, com a guarda compartilhada sendo uma opção cada vez mais comum, conforme a evolução do Direito.
COMO FUNCIONA
Acordo (Preferencial): O ideal é que o ex-casal chegue a um acordo sobre quem ficará com o pet, regime de visitas e divisão de despesas (alimentação, veterinário).
Mediação: Mediadores ajudam a buscar soluções equilibradas, considerando o vínculo afetivo e a rotina do animal, evitando litígios.
Decisão Judicial: Se não houver acordo, o juiz de família decide, aplicando analogias com a guarda de filhos ou partilha de bens, sempre visando o melhor para o pet.
TIPOS DE GUARDA
Guarda Compartilhada: Ambos decidem sobre questões importantes (veterinário, vacinas, etc.), e o pet pode ter residência alternada ou fixa em um dos lares com direito de visitas ao outro.
Guarda Unilateral: Um tutor fica com a guarda definitiva, e o outro tem direito a visitas, com despesas divididas.
Gastos médios mensais com cão de porte médio podem variar entre R$ 300 e R$ 800

Segundo o Instituto Pet Brasil, os gastos médios mensais com um cão de porte médio podem variar entre R$ 300 e R$ 800, dependendo da rotina e do plano de saúde animal.
Em casos de rompimento conjugal, a divisão dessas despesas pode gerar conflitos semelhantes aos que envolvem filhos menores.
"A pensão pet surge como alternativa quando um dos tutores permanece com o animal e o outro deseja manter laço afetivo, mas sem assumir integralmente o custo. Assim como ocorre com filhos, o valor pode ser fixado por acordo ou decisão judicial, levando em conta despesas reais do animal", explica Michele.
Ela destaca que, apesar de não existir previsão expressa no Código Civil, decisões de primeira instância já determinaram pagamento mensal para custeio de ração, medicamentos e consultas veterinárias.
Situações envolvendo animais idosos ou com doenças crônicas são ainda mais sensíveis. O Censo IPB 2024 indica que tutores brasileiros gastaram mais de R$ 62 bilhões em produtos e serviços pet no último ano, número que reflete um mercado robusto e a crescente demanda por assistência médica veterinária.
Em cenários de separação, esses custos podem ultrapassar mil reais mensais. "Nesses casos, o juiz pode considerar a capacidade financeira das partes e o melhor interesse do animal para definir responsabilidades", afirma Michele.
Plano de saúde, creche e cuidador

Em alguns casos, o debate inclui também planos de saúde animal, hospedagem, creche e cuidador, serviços que cresceram mais de 18% em demanda entre 2023 e 2024 de acordo com o Instituto Pet Brasil.
A ausência de legislação específica coloca o Brasil em estágio inicial em comparação com países como Espanha, Portugal e Estados Unidos, onde animais já são reconhecidos legalmente como seres sencientes. Para Michele, a consolidação de entendimentos no Judiciário brasileiro é questão de tempo.
"A sociedade mudou. Onde há vínculo afetivo, o Direito precisa acompanhar. A guarda e a pensão pet são reflexo dessa nova configuração familiar", avalia.
Ela orienta que casais com animais estabeleçam acordos claros desde o início da separação, a fim de evitar litígios prolongados.
A formalização de documentos que comprovem aquisição, identificação por microchip, custeio veterinário e histórico de convivência contribui para a demonstração de vínculo e responsabilidade.
Situações em que o rompimento afetivo interfere na relação com o animal tendem a gerar disputas desnecessárias, uma vez que o animal não deve ser utilizado como instrumento de conflito entre as partes.
Com o aumento dos divórcios e a progressiva inserção dos animais no núcleo familiar, temas como convivência, divisão de despesas e responsabilidades relacionadas aos cuidados passam a integrar, de forma crescente, a pauta do Judiciário.
Na prática, os tribunais são chamados a enfrentar questões que até recentemente não integravam o debate jurídico, exigindo soluções compatíveis com a realidade contemporânea das famílias.
Guarda
Outra tendência observada é a elaboração de acordos de convivência pet, que funcionam de forma semelhante ao regime de guarda. Eles definem fins de semana alternados, feriados, horários de visita e até viagem autorizada com antecedência.
Fatores considerados pelo Judiciário

Bem-estar do animal: Condições de vida, rotina, espaço físico, afeto.
Capacidade dos tutores: Disponibilidade de tempo, recursos financeiros.
Vínculo afetivo: Provas do forte laço com o pet (fotos, vídeos).
Bens Semoventes: O Código Civil ainda trata animais como bens, mas a jurisprudência evolui para reconhecer sua natureza especial e senciência (capacidade de sentir).
Projetos de Lei: Há propostas em tramitação no Congresso para regulamentar a guarda de pets, aplicando regras mais específicas e garantindo direitos aos animais.