A Justiça de Bauru julgou improcedente a ação civil pública apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru e Região (Sinserm) contra a nomeação do atual secretário de Governo da prefeitura, Renato Purini, para a presidência do Departamento de Água e Esgoto (DAE). A sentença, assinada pela juíza Fernanda Lopes dos Santos, foi publicada na última quinta-feira (4). O advogado do Sinserm, José Francisco Martins, informa que vai recorrer.
A entidade sindical alegava que a nomeação, realizada pela prefeita Suéllen Rosim (PSD), violaria o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.006/1962 por dois motivos: suposta falta de formação em nível superior e ausência de idoneidade do indicado. O Sinserm também havia obtido liminar para afastar Purini do cargo, medida posteriormente derrubada pelo Tribunal de Justiça por meio de agravo de instrumento.
Formação não é exigência para o cargo, diz juíza
Ao analisar o mérito, a magistrada afastou a tese de irregularidade. Segundo a decisão, a legislação municipal estabelece que apenas dois dos três membros do Conselho do DAE precisam, obrigatoriamente, ser engenheiros registrados no Crea (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura). Para o presidente do órgão — ocupado por Purini em 2024 e até junho deste ano — a lei não exige formação em nível superior, apenas idoneidade.
Dessa forma, a suposta ausência de formação superior não configura ilegalidade.
Condenação antiga por improbidade não impede nomeação
O Sinserm também sustentava que uma condenação anterior de Purini por improbidade administrativa configuraria falta de idoneidade para o exercício do cargo. A juíza, porém, rejeitou essa interpretação. Ela destacou que a sentença de improbidade à qual Purini respondeu classificou os fatos como “mera irregularidade”, aplicando apenas sanções civis — multa e ressarcimento — sem suspensão de direitos políticos ou perda da função pública. A multa, inclusive, já foi integralmente paga, extinguindo a execução.
O Tribunal de Justiça, ao restabelecer a validade da nomeação, havia registrado que uma condenação civil sem sanções políticas não impede o exercício de cargo comissionado. Também ressaltou que negar a ocupação de funções públicas indefinidamente violaria a regra constitucional que proíbe penas de caráter perpétuo, já que o caso remonta a mais de 20 anos.
Com base nesses elementos, a Justiça concluiu não haver qualquer violação à Lei Municipal nº 1.006/1962 nem impedimento jurídico para a permanência de Purini na presidência do DAE. A decisão confirma os efeitos da tutela recursal que havia restituído o cargo ao indicado da prefeita.
O Sinserm não foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, em razão da natureza da ação e da ausência de má-fé. Também não há custas processuais.