EM BAURU

Ação da igreja MIPE contra Estela Almagro é julgada improcedente

Redação
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Pedro Romualdo/Câmara Bauru
Estela Almagro na tribuna do Legislativo
Estela Almagro na tribuna do Legislativo

Em decisão publicada na quarta-feira (3), o Judiciário de Bauru julgou improcedente a ação movida pela Igreja MIPE (Ministério Produtores de Esperança), presidida por Dozimar Rosim (pai da prefeita Suéllen Rosim), contra a vereadora Estela Almagro (PT). A entidade religiosa alegava ter sido alvo de acusações falsas em vídeo gravado pela parlamentar, em que Estela afirmava que a igreja teria recebido bens supostamente desviados do Fundo Social de Solidariedade, no período presidido por Lúcia Rosim, esposa de Dozimar. O Juiz André Luís Bicalho Buchignani entendeu que a manifestação da vereadora está protegida pela imunidade parlamentar.

A Igreja MIPE, sediada em Bauru, ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais, retratação pública e pagamento de ao menos R$ 30 mil. Segundo a ação, a vereadora teria ido até a frente do prédio da entidade e gravado um vídeo em que atribuía à igreja o recebimento irregular de doações destinadas ao Fundo Social, sugerindo enriquecimento ilícito e uso político dos bens.

O conteúdo foi publicado nas redes sociais de Estela Almagro e, conforme a autora, gerou comentários ofensivos e prejuízo à imagem da organização religiosa, que alegou ser alvo de acusações “falsas, levianas e intencionais”.

A defesa da parlamentar afirmou que o vídeo foi divulgado após denúncias feitas pela ex-funcionária do Fundo Social, Damaris Pavan, que registrou boletim de ocorrência e lavrou ata notarial relatando o repasse irregular de doações para a igreja. As denúncias já haviam sido amplamente noticiadas pela imprensa e motivaram a abertura de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) na Câmara.

Imunidade parlamentar

No processo, Estela sustentou que suas declarações se inserem em sua função constitucional de fiscalização da administração pública. A defesa citou precedentes do STF, especialmente o Tema 469 da repercussão geral, que reconhece que vereadores são invioláveis por opiniões, palavras e votos “nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato”.

O juiz concordou. Para Buchignani, há “nexo de implicação recíproca” entre o vídeo publicado e a atividade parlamentar da vereadora, considerando o contexto de apuração de denúncias envolvendo bens públicos e o Fundo Social. A decisão destaca ainda que: “A imunidade parlamentar material constitui garantia institucional destinada a proteger a própria democracia, assegurando ampla liberdade de debate público e evitando o efeito resfriador que a ameaça de persecução civil poderia gerar  sobre discursos parlamentares.” Segundo o magistrado, mesmo manifestações feitas em redes sociais se enquadram na proteção constitucional quando relacionadas ao exercício do mandato. A sentença cita decisões do STF e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que tratam do uso de redes sociais por parlamentares como extensão natural de sua comunicação com o eleitorado.

O juiz também afastou a alegação de que a parlamentar deveria responder por comentários ofensivos feitos por internautas nas postagens. Ele afirmou que a vereadora “não tem controle sobre as manifestações de terceiros” e, portanto, não pode ser responsabilizada por elas.

Defesa da MIPE

O advogado da MIPE, Jeferson Machado, enviou manifestação sobre a sentença: “Reiteramos o entendimento de que a imunidade parlamentar não pode ser desvirtuada para o cometimento de crimes contra a honra de quem quer que seja. O fato é que a vereadora Estela Almagro, levianamente, ofendeu e atacou uma instituição religiosa, que, assim como todas as demais, abriga a fé de milhares de pessoas e cumpre importante papel social. Iremos recorrer da sentença, com a plena convicção de que a justiça será devidamente restaurada”.

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