A discussão sobre o projeto de lei (PL) que autoriza a Prefeitura de Bauru a firmar parceria público-privada (PPP) para o manejo de resíduos sólidos (lixo) e a limpeza urbana ganhou um novo capítulo na manhã desta quarta-feira (3). Relator da matéria na Comissão de Justiça, Legislação e Redação, o vereador André Maldonado (PP) afirmou que vai apresentar três emendas ao PL, com o objetivo de sanar os pontos considerados inconstitucionais pela Procuradoria Legislativa da Casa.
O anúncio ocorreu durante reunião pública convocada pelo próprio parlamentar para debater o texto encaminhado pela prefeita Suéllen Rosim (PSD), que agora tramita em regime de urgência.
Logo na abertura da reunião, Maldonado informou que o encontro buscava esclarecer os apontamentos jurídicos feitos pela Procuradoria. O procurador Renato Chinali Canarim retomou os principais problemas identificados no PL.
O primeiro deles está no artigo 10º, que, segundo o procurador, mistura características de diferentes modalidades de concessão (patrocinada e administrativa) previstas pela Lei Federal nº 11.079/2004 — norma que regulamenta as parcerias público-privadas.
O segundo ponto questionado diz respeito ao dispositivo final do projeto, que autoriza o Executivo a “praticar todos os atos necessários” para efetivar a lei. Para Canarim, trata-se de uma autorização ampla e irrestrita, que “não parece adequada” diante do controle normativo exigido para parcerias dessa natureza.
A avaliação do consultor, no entanto, foi contestada pelo secretário municipal de Negócios Jurídicos, Vitor João de Freitas, para quem o parecer seria “equivocado”, por envolver elementos de modelagem que só constarão no edital da concessão. A secretária de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, Cilene Chabuh Bordezan, endossou esse entendimento.
A três emendas
As emendas tratam principalmente da redação dos artigos 1º, 10 e 16 do projeto, buscando dar maior flexibilidade técnica à Prefeitura na modelagem da concessão, além de esclarecer regras sobre remuneração e equação econômico-financeira do futuro contrato.
Definição da modalidade de PPP
A Emenda nº 1 modifica o artigo 1º do projeto para deixar expresso que a Prefeitura poderá escolher, na fase final dos estudos de viabilidade, qual modalidade de concessão prevista na Lei Federal nº 11.079/2004 será utilizada. A redação proposta determina que o modelo específico — concessão comum, patrocinada ou administrativa — conste no edital e no contrato.
Na justificativa, Maldonado afirma que o ajuste “confere flexibilidade técnica ao Poder Executivo”, respeitando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o caráter meramente autorizativo da lei de concessão e garantindo segurança jurídica aos licitantes, que saberão exatamente qual regime contratual será ofertado.
Regras de remuneração da concessionária
A Emenda nº 2 altera o artigo 10 e detalha como poderá ocorrer a remuneração da futura concessionária, a depender da modalidade selecionada na modelagem final. O texto prevê três possibilidades: contraprestação paga pelo Município; tarifa cobrada diretamente dos usuários e combinação de contraprestação e tarifa, no caso de concessão patrocinada.
O vereador também propõe que o edital e o contrato estabeleçam expressamente as regras de reajuste e revisão da remuneração, com o objetivo de preservar a equação econômico-financeira ao longo de toda a vigência contratual. Segundo a justificativa, o ajuste alinha o projeto às normas federais e à orientação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Adequação final e segurança jurídica
Já a Emenda nº 3 altera o artigo 16 para especificar que ficam revogadas todas as normas que conflitem diretamente com o regime de delegação previsto no projeto. A intenção, segundo Maldonado, é reforçar a clareza normativa e evitar incompatibilidades com legislações anteriores.
De acordo com o parlamentar, nenhuma das emendas modifica o caráter autorizativo do PL apresentado pela prefeita Suéllen Rosim (PSD). Para ele, as propostas apenas “aperfeiçoam a técnica legislativa e ampliam a segurança jurídica da futura concessão”, preservando a competência do Executivo para definir o modelo operacional e os detalhes da licitação.
Críticas ao regime de urgência
Apesar dos contrapontos apresentados pelo governo, vereadores presentes manifestaram preocupação com o ritmo acelerado da tramitação e com a ausência de informações mais detalhadas no texto. A vereadora Estela Almagro (PT) classificou o PL como “um projeto pobre, consolidado em confusão”.
O debate ficou mais acalorado em alguns momentos com troca de afirmações incisivas entre a secretária Cilene Bordezan e a própria Estela e entre os vereadores José Roberto Segalla (União) e André Maldonado.
Ao microfone da reunião, o advogado do Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm), José Francisco Martins, concordou com o parecer do consultor jurídico da Câmara e manifestou sua discordância pela forma açodada como o projeto de lei foi encaminhado pelo Poder Executivo.
A reunião contou com a presença de representantes do Executivo, da Emdurb, do Sinserm, de conselhos municipais e de cooperativas de reciclagem. Também participaram os vereadores André Maldonado (PP), Beto Móveis (Republicanos), Arnaldinho Ribeiro (Avante), Márcio Teixeira (PL), Natalino da Pousada (PDT), Sandro Bussola (MDB), Cabo Helinho (PL), Markinho Souza (MDB), Emerson Construtor (Podemos), José Roberto Segalla (União Brasil), Estela Almagro (PT), Miltinho Sardin (PSD), Dário Dudário (PSD), Edson Miguel (Republicanos), Junior Rodrigues (PSD), Marcelo Afonso (PSD) e Junior Lokadora (Podemos).