O governo de Bauru discorda do parecer da Consultoria Jurídica da Câmara Municipal de Bauru que apontou problemas de constitucionalidade e inconsistências legais no Projeto de Lei enviado pela prefeita Suéllen Rosim (PSD) que autoriza a celebração de uma Parceria Público-Privada (PPP) para os serviços de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana — modelo que inclui o pagamento de tarifa pelos munícipes. O parecer é assinado pelo procurador legislativo Renato Chinali Canarim, mas não tem força deliberativa. Quem decidirá se prevalece ou não a argumentação do consultor são os vereadores.
Abaixo, a posição da Prefeitura de Bauru, através da Secretaria de Negócios Jurídicos.
"A Secretaria de Negócios Jurídicos esclarece que o Projeto de Lei enviado à Câmara Municipal é exclusivamente autorizativo. Ele não cria a concessão, não define tarifas e não institui cobrança. Seu único objetivo é cumprir a exigência legal para que o Poder Executivo possa iniciar futuramente o processo de licitação dos serviços de manejo de resíduos sólidos.
O parecer da Câmara - que neste momento deixamos claro que respeitamos - está equivocado em relação a natureza do projeto, pois este está totalmente alinhado ao Novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020), às Leis de Concessões e às normas da Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA). Também destacamos que o modelo proposto segue padrões nacionais de sustentabilidade econômico-financeira, regulação independente e modernização dos serviços.
O Projeto de Lei reforça que, em regime de concessão, a cobrança pelo serviço é tarifa, e não taxa, de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ e do TJSP, e desta forma, não depende de lei específica.
Em síntese, o projeto apenas autoriza o Município a estruturar a concessão, cumprindo exigência constitucional e regulatória, e garantindo segurança jurídica para as próximas etapas."