NA CÂMARA

Bauru debaterá concessão do lixo nesta quarta; participe!

Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Câmara Bauru
Vereador André Maldonado
Vereador André Maldonado

O vereador André Maldonado (PP) vai presidir uma reunião pública nesta quarta-feira (3) para discutir o modelo de Parceria Público-Privada (PPP) proposto pela prefeita Suéllen Rosim (PSD) para os serviços de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana — um dos projetos mais complexos e de maior impacto financeiro dos últimos anos na cidade. Maldonado é o relator do projeto em análise na Comissão de Justiça do Legislativo.

A reunião começa às 9h desta quarta, no plenário da Câmara Municipal, e é aberta à população. Maldonado argumenta que, diante do regime de urgência solicitado pelo Executivo e das dúvidas jurídicas levantadas por técnicos legislativos, é “necessário aprofundar os debates”.

Foram convidados para a discussão representantes do Executivo: a prefeita Suéllen Rosim; o chefe de gabinete, Leonardo Marcari; a secretária de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, Cilene Bordezan; o secretário de Negócios Jurídicos, Vitor João de Freitas; o secretário de Governo, Renato Purini; além da presidente da Emdurb, Gislaine Magrini. Todos os vereadores e membros das comissões permanentes também foram chamados.

Parecer jurídico aponta ilegalidades

A convocação ocorre após a Consultoria Jurídica da Câmara divulgar um parecer técnico que aponta problemas de constitucionalidade e inconsistências legais no projeto do Executivo. O documento, assinado pelo procurador legislativo Renato Chinali Canarim, afirma que o texto mistura características de duas modalidades de concessão previstas na Lei Federal 11.079/2004, criando um arranjo considerado juridicamente inviável.

O ponto mais crítico envolve o artigo 10, que autoriza o município a instituir uma tarifa para remunerar a futura concessionária. Na proposta, a PPP está estruturada como concessão administrativa, em que o poder público é o usuário direto do serviço. Entretanto, a cobrança de tarifa é típica de concessão patrocinada, na qual o pagamento é feito também pelos usuários.

Para a Consultoria, essa mistura resulta em um formato "híbrido", não previsto na legislação: “A instituição de tarifa como mecanismo de remuneração de uma concessão administrativa gera o risco de se entender que se trabalha com um terceiro tipo de PPP, inexistente no regramento geral e juridicamente inadmissível.”

O parecer reforça que, quando há tarifa, ela deve ser cobrada diretamente pela concessionária do usuário — e não instituída pelo município para repasse ao parceiro privado, como o projeto prevê.

Outro ponto considerado inconstitucional é o artigo 15, que autoriza o Executivo a “praticar todos os atos necessários” à execução da lei. Para a Procuradoria, a redação amplia demais as prerrogativas do governo e viola o princípio da separação entre os poderes. O texto seria, segundo o parecer, uma espécie de autorização genérica: “Uma ‘carta em branco’ ao Executivo para efetivar tudo o quanto seja necessário viola o princípio dos freios e contrapesos.”

Prefeitura discorda de parecer

"A Secretaria de Negócios Jurídicos esclarece que o Projeto de Lei enviado à Câmara Municipal é exclusivamente autorizativo. Ele não cria a concessão, não define tarifas e não institui cobrança. Seu único objetivo é cumprir a exigência legal para que o Poder Executivo possa iniciar futuramente o processo de licitação dos serviços de manejo de resíduos sólidos.

O parecer da Câmara -  que neste momento deixamos claro que respeitamos -  está equivocado em relação à natureza do projeto, pois este está totalmente alinhado ao Novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020), às Leis de Concessões e às normas da Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA). Também destacamos que o modelo proposto segue padrões nacionais de sustentabilidade econômico-financeira, regulação independente e modernização dos serviços.

O Projeto de Lei reforça que, em regime de concessão, a cobrança pelo serviço é tarifa, e não taxa, de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ e do TJSP, e, desta forma, não depende de lei específica.

Em síntese, o projeto apenas autoriza o Município a estruturar a concessão, cumprindo exigência constitucional e regulatória, e garantindo segurança jurídica para as próximas etapas", finaliza a nota enviada pelo governo municipal.

Comentários

Comentários