Agudos - A Justiça de Agudos (13 quilômetros de Bauru) condenou os ex-prefeitos Fernando Octaviani e seu pai, José Carlos Octaviani, por supostas irregularidades envolvendo atuação do segundo no governo do filho. A sentença, que foi proferida nesta quarta-feira (27) pela juíza Beatriz Tavares Camargo nos autos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP), determina o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 75 mil. Cabe recurso.
Segundo a ação, inquérito civil instaurado pela Promotoria após representação de empresa de loteamento apurou que teria havido "ingerência e efetiva atuação" de Carlos Octaviani, mesmo inelegível e impedido de prestar serviços públicos por decisões judiciais, em atos oficiais da Secretaria Municipal de Obras, com a condução de reuniões junto a servidores e ordens diretas aos funcionários entre 2021 e 2024, quando o seu filho era prefeito.
De acordo com os autos, buscas realizadas pelo MP na sede da pasta, em 2023, resultaram na apreensão de celular e notebook pessoal de Carlos em uma das salas, além de vários documentos públicos, de diferentes setores, e carimbo do chefe do Executivo. Já a perícia feita nos equipamentos teria revelado conversas dele autorizando pagamento de horas extras e decidindo a respeito de licitações, obras, pagamentos e aquisição de bens públicos.
Conforme o MP, Carlos exercia "influência direta e cotidiana sobre a administração municipal, com pleno conhecimento e consentimento do então prefeito", evidenciando "divisão indevida da gestão pública entre pai e filho, em afronta ao Estado Democrático de Direito". Liminarmente, a Justiça já havia ordenado que Fernando adotasse medidas para impedir que o pai praticasse atos ligados à sua gestão e que Carlos não atuasse no governo.
Na sentença, a juíza pontua que "todos os elementos probatórios apontaram, portanto, o exercício indevido, informal e reiterado de funções típicas de agente político (prefeito) por parte de José Carlos, sem nomeação, posse ou eleição, com tolerância, ciência e participação ativa do seu filho e prefeito eleito no período acima descrito", violando princípios da legalidade e da moralidade administrativa, e exigindo reparação a título de danos morais coletivos.
Defesa
Por meio de nota conjunta, Fernando e Carlos Octaviani informaram que a sentença não aponta em nenhum momento qualquer desvio de dinheiro público ou prejuízo ao município. "O que se discute é apenas a interpretação de que, enquanto prefeito, eu teria recebido orientação e apoio de meu pai, Carlos Octaviani, durante o mandato", diz.
"É fundamental deixar claro que meu pai não exerceu cargo na prefeitura no meu mandato, não recebeu salário, nem qualquer tipo de benefício. Sua participação foi restrita a oferecer conselhos e opiniões a mim, como é natural entre pai e filho, sobretudo quando se trata de alguém com larga experiência na vida pública, tendo sido vereador e prefeito de Agudos por dois mandatos".
Ainda conforme a nota, Fernando argumenta que "a ideia de que ele (Carlos) 'dava ordens' ou 'usurpava função' é, na verdade, uma interpretação equivocada de situações que em nada configuram ilegalidade". "Houve diálogo e troca de experiências, mas jamais ingerência formal nas decisões administrativas", diz. "Temos plena confiança de que essa decisão será revista em instâncias superiores. Sempre pautamos nossa vida pública pela ética, pela transparência e pelo respeito a Agudos. É isso que nos move e continuará nos movendo".