Panos quentes
A disputa judicial entre a Prefeitura de Bauru e a COM Engenharia, empreiteira responsável pela construção da Estação de Tratamento de Esgoto Vargem Limpa até 2021, quando teve o contrato rompido pelo governo Suéllen Rosim (PSD), ganhou panos quentes nos últimos meses, na esteira de declarações ácidas da administração contra o laudo pericial realizado na ETE que recomendou revisão completa do projeto da obra.
Bate...
Em março, como mostrou o JC/JCNET, a prefeitura disse que o laudo era imprestável, superficial e que o documento deveria ser engavetado a partir de argumentos que foram recentemente rebatidos pelo Ideac, o instituto responsável pela perícia nomeado judicialmente para o trabalho.
...rebate
O Ideac retrucou. À Justiça, afirmou que a suposta superficialidade é falsa e que a administração "parece buscar, desde o início, é desqualificar de toda a forma o Laudo Pericial, como se fosse razoável, útil ou até mesmo possível, discutir com o Perito o objeto da perícia que foi definido pelo Judiciário".
Aspas
"Espera-se, sinceramente, que a prefeitura reconsidere suas afirmações diante das evidências dos autos e apresente um desagravo sobre as inverdades de sua manifestação, porque não é razoável que um ente público compareça um procedimento judicial público para fazer acusações graves e falsas, contra quem quer que seja", afirma.
Alfinete
E acrescenta, ao comentar os erros do projeto, que "a [administração] defende que a construtora assumiu o risco de construir uma obra, que segundo ela mesma seria inexequível e que não faria sentido dar prosseguimento ao empreendimento até o limite legal dos 25% de aditivos sem que a obra fosse concluída e atingisse a sua finalidade".
Sem unanimidade
Se de fato se concretizar, a candidatura de Renato Purini (MDB) a prefeito de Bauru, não deixa de ser um risco assumido pelo secretário de Governo, que é marido da prefeita Suéllen Rosim (PSD). Advogados veem em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) empecilhos ao nome do emedebista ao Executivo na disputa eleitoral do ano que vem.
Contexto
Há julgamentos, por exemplo, que consideram "inelegível, para o cargo de prefeito, o cônjuge e os parentes indicados no § 7º do art. 14 da Constituição, do titular do mandato, ainda que este haja renunciado ao cargo há mais de seis meses do pleito". Outros, em contrapartida, segundo os quais essas pessoas "são elegíveis para o mesmo cargo do titular, quando este for reelegível e tiver se afastado definitivamente até seis meses antes do pleito".